DSP despedimento/demissões em geral 948/2015
Procedimento de origem: sobre despedimento
Candidato: Yolanda Outes Rodríguez
Advogada: María Dores Rodríguez Amoroso
Eu, María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 948/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Yolanda Outes Rodríguez contra Durangal, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial sobre despedimento, se ditou sentença, cuja decisão diz:
«Que devo declarar e declaro caducada a acção de despedimento exercida por Yolanda Outes Rodríguez face à empresa demandado Durangal, S.L., não comparecida.
Devo condenar e condeno a demandado Durangal, S.L. a abonar à candidata em conceito de indemnização a quantidade de 1.114,32 €, por salários a de 417,27 € assim como 105,80 € em conceito de férias; as ditas quantidades incrementarão com os juros previstos no artigo 576 da Lei de axuizamento civil desde a data da presente resolução.
Nenhuma responsabilidade alcança ao Fundo de Garantia Salarial nesta instância.
Para que sirva de notificação em legal forma à empresa Durangal, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza».
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 11 de janeiro de 2016
A secretária judicial