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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Quinta-feira, 28 de janeiro de 2016 Páx. 3238

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (139/2015).

Execução de títulos judiciais 139/2015

Procedimento de origem: procedimento ordinário 1167/2013

Sobre ordinário

Candidato: Fundação Laboral de la Construcción

Advogado: Adrián Núñez Fernández

Demandada: Prolar XXI, S.L.

Eu, Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 139/2015 deste julgado do social, seguido por instância da Fundação Laboral de la Construcción, contra a empresa Prolar XXI, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou auto, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva:

Declaro a nulidade do auto de 1 de junho de 2015 e de todas as actuações posteriores.

Acordo que não procede o gabinete da execução interessada por corresponder a competência ao juiz do concurso, Julgado do Mercantil número 2 da Corunha.

Uma vez firme esta resolução arquívese o procedimento.

Leve-se o original desta resolução ao livro de autos definitivos e deixe-se testemunho nas actuações.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de reposición no prazo de três dias desde a sua notificação.

Assim o acordo, mando e assino.

A magistrada juíza».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Prolar XXI, S.L., expeço o presente edicto.

Santiago de Compostela, 8 de janeiro de 2016

Letrada da Administração de justiça