Execução de títulos judiciais 139/2015
Procedimento de origem: procedimento ordinário 1167/2013
Sobre ordinário
Candidato: Fundação Laboral de la Construcción
Advogado: Adrián Núñez Fernández
Demandada: Prolar XXI, S.L.
Eu, Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 139/2015 deste julgado do social, seguido por instância da Fundação Laboral de la Construcción, contra a empresa Prolar XXI, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou auto, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Parte dispositiva:
Declaro a nulidade do auto de 1 de junho de 2015 e de todas as actuações posteriores.
Acordo que não procede o gabinete da execução interessada por corresponder a competência ao juiz do concurso, Julgado do Mercantil número 2 da Corunha.
Uma vez firme esta resolução arquívese o procedimento.
Leve-se o original desta resolução ao livro de autos definitivos e deixe-se testemunho nas actuações.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de reposición no prazo de três dias desde a sua notificação.
Assim o acordo, mando e assino.
A magistrada juíza».
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.
E para que sirva de notificação a Prolar XXI, S.L., expeço o presente edicto.
Santiago de Compostela, 8 de janeiro de 2016
Letrada da Administração de justiça