A Lei 9/2001, de 21 de agosto, de conservação da natureza, define como espaços naturais protegidos aqueles espaços que contenham elementos ou sistemas naturais de particular valor, interesse ou singularidade, tanto devidos à acção e evolução da natureza como derivados da actividade humana, e que fossem declarados como tais. Entre as diferentes categorias de espaço natural protegido estabelecidas destaca uma prevista para a protecção num termo autárquico dos valores naturais singulares relevantes a nível local, os espaços naturais de interesse local (ENIL).
O artigo 17 da lei estabelece que, por pedido de uma câmara municipal e trás solicitar os relatórios preceptivos pertinente, a Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território poderá declarar como ENIL aqueles espaços integrados no seu termo autárquico que pelas suas singularidades sejam merecedores de algum tipo de protecção dos seus valores naturais. A declaração é competência da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território enquanto que a responsabilidade da sua gestão será autárquica. Assim mesmo, a declaração de um ENIL não comporta a sua inclusão na Rede galega de espaços naturais protegidos.
A regulação dos espaços naturais de interesse local recolhida na Lei 9/2001, de 21 de agosto, de conservação da natureza, foi desenvolvida pelo Decreto 124/2005, de 6 de maio, pelo que se regula a figura do espaço natural de interesse local e a figura do espaço privado de interesse natural. O artigo 4 deste decreto recolhe a possibilidade que tem a Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território de declarar, de maneira provisória, um ENIL por um prazo não superior a dois anos, devendo apresentar dentro deste prazo os promotores, como requisito imprescindível para a declaração do ENIL, o plano de conservação deste espaço.
Vista a solicitude apresentada pela Câmara municipal de Carral ante a Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, para a declaração do lugar denominado Rio Abelleira como espaço natural de interesse local, esta direcção geral considera necessário estabelecer um período de informação pública na tramitação da solicitude com o objecto de cumprir com o disposto no artigo 3.5 da Lei 4/2006, de transparência e de boas práticas na Administração pública galega e com o preceptuado pela Lei 27/2006, de 18 de julho, pela que se regulam os direitos de acesso à justiça em matéria de ambiente.
Pelas razões explicadas,
RESOLVO:
Primeiro. Submeter a informação pública e audiência aos interessados a proposta de declaração do espaço natural de interesse local Rio Abelleira durante um prazo de vinte (20) dias, contando o supracitado período desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, com a finalidade de que aqueles interessados que se considerem directamente afectados possam remeter alegações mediante escrito dirigido à Direcção-Geral de Conservação da Natureza da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela, ou bem ao endereço electrónico planificacion.conservacion@xunta.es, pondo no assunto ENIL Rio Abelleira.
Segundo. A proposta de declaração do ENIL Rio Abelleira compõem de uma memória técnica e dos planos, achegados pela Câmara municipal de Carral, junto com o rascunho de ordem pela que se declara, de modo provisório, como espaço natural de interesse local a Rio Abelleira.
Terceiro. Durante o citado prazo estes documentos poderão ser examinados nas seguintes dependências:
– Subdirecção Geral de Espaços Naturais, São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela.
– Chefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território na Corunha (Edifício Monelos, 5º andar, rua Vicente Ferrer, 2, 15008 A Corunha).
– Câmara municipal de Carral. Campo da Feira, nº 1, 15175 Carral (A Corunha).
Do mesmo modo poder-se-á consultar o texto da memória da proposta de declaração provisória na página web da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território (http://cmati.junta.és).
Santiago de Compostela, 29 de dezembro de 2015
Ana María Díaz López
Directora geral de Conservação da Natureza