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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 19 Sexta-feira, 29 de janeiro de 2016 Páx. 3471

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 18 de janeiro de 2016, da Área Provincial de Turismo de Lugo, pela que se notifica o acordo de iniciação de 15 de dezembro de 2015 relativo ao expediente sancionador LU-49/2015 por infracção leve em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à interessada que a seguir se relaciona o acordo de iniciação do procedimento sancionador em matéria de turismo, por infracção administrativa da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, expediente número LU-49/2015, incoado à titular do estabelecimento de café-bar denominado DRA-VIM, situado no lugar de Monte Meda, nº 14, da câmara municipal de Guntín (Lugo), já que, tentada a notificação pelos meios habituais, não pôde praticar-se.

Nomeia-se instrutora do procedimento a Mercedes Campos Casares e secretária a Carmen Enríquez Rri-o, funcionárias desta Área Provincial de Turismo. O seu regime de recusación é o previsto nos artigos 28 e 29 da Lei 30/1992.

Segundo o estabelecido no artigo 16.1 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, o interessado disporá de um prazo de quinze dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta notificação para achegar por escrito quantas alegações, documentos, ou informações considere convenientes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.

Conforme o estabelecido no artigo 13.2 do Real decreto 1398/1993, de não efectuar alegações no prazo anteriormente indicado, este acordo de iniciação poderá ser considerado proposta de resolução, e determinar-se-á, para estes efeitos, o montante da sanção.

O pagamento voluntário poderá pôr fim ao expediente. Para efectuá-lo deverá empregar o impresso normalizado que lhe será facilitado na Área Provincial de Turismo, sita no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia no turno da Muralha de Lugo.

O órgão competente para a resolução do procedimento é a chefa da Área Provincial de Turismo em Lugo, segundo o disposto no artigo 119.1.a) da Lei 7/2011, e no Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a Agência Turismo da Galiza e se aprovam os seus estatutos.

O que se lhe comunica de acordo com a normativa antes citada e com o estabelecido no Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, aprovado pelo Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto (BOE núm. 189, de 9 de agosto).

Lugo, 18 de janeiro de 2016

Paloma Vázquez Fernández
Chefa da Área Provincial de Turismo de Lugo

ANEXO

Expediente: LU-49/2015.

Denunciada: Adienuza Xavier Macedo.

Estabelecimento: café-bar DRA-VIM.

Endereço: Monte Meda, nº 14.

Localidade: Guntín (Lugo).

Factos denunciados: incumprir o dever de exibir o cartaz que anuncia a existência de folhas de reclamações.

Preceitos infringidos: artigo 35, ponto i), da Lei 7/2011.

Tipificación da infracção: artigo 109.2.b) da Lei 7/2011.

Qualificação: leve.

Sanção: 200,00 €.