De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à interessada que a seguir se relaciona o acordo de iniciação do procedimento sancionador em matéria de turismo, por infracção administrativa da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, expediente número LU-49/2015, incoado à titular do estabelecimento de café-bar denominado DRA-VIM, situado no lugar de Monte Meda, nº 14, da câmara municipal de Guntín (Lugo), já que, tentada a notificação pelos meios habituais, não pôde praticar-se.
Nomeia-se instrutora do procedimento a Mercedes Campos Casares e secretária a Carmen Enríquez Rri-o, funcionárias desta Área Provincial de Turismo. O seu regime de recusación é o previsto nos artigos 28 e 29 da Lei 30/1992.
Segundo o estabelecido no artigo 16.1 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, o interessado disporá de um prazo de quinze dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta notificação para achegar por escrito quantas alegações, documentos, ou informações considere convenientes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.
Conforme o estabelecido no artigo 13.2 do Real decreto 1398/1993, de não efectuar alegações no prazo anteriormente indicado, este acordo de iniciação poderá ser considerado proposta de resolução, e determinar-se-á, para estes efeitos, o montante da sanção.
O pagamento voluntário poderá pôr fim ao expediente. Para efectuá-lo deverá empregar o impresso normalizado que lhe será facilitado na Área Provincial de Turismo, sita no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia no turno da Muralha de Lugo.
O órgão competente para a resolução do procedimento é a chefa da Área Provincial de Turismo em Lugo, segundo o disposto no artigo 119.1.a) da Lei 7/2011, e no Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a Agência Turismo da Galiza e se aprovam os seus estatutos.
O que se lhe comunica de acordo com a normativa antes citada e com o estabelecido no Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, aprovado pelo Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto (BOE núm. 189, de 9 de agosto).
Lugo, 18 de janeiro de 2016
Paloma Vázquez Fernández
Chefa da Área Provincial de Turismo de Lugo
ANEXO
Expediente: LU-49/2015.
Denunciada: Adienuza Xavier Macedo.
Estabelecimento: café-bar DRA-VIM.
Endereço: Monte Meda, nº 14.
Localidade: Guntín (Lugo).
Factos denunciados: incumprir o dever de exibir o cartaz que anuncia a existência de folhas de reclamações.
Preceitos infringidos: artigo 35, ponto i), da Lei 7/2011.
Tipificación da infracção: artigo 109.2.b) da Lei 7/2011.
Qualificação: leve.
Sanção: 200,00 €.