De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, as notificações que não possam praticar-se fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), ficando supeditada a sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Pelo anterior e sendo desconhecidos os proprietários dos prédios que se assinalam no anexo, a seguir publica-se o presente anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE.
Sem prejuízo do anterior e em virtude do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
Informam-se os interessados de que o expediente correspondente à instalação eléctrica (expediente IN407A 2015/238-4) encontra-se à sua disposição durante um prazo de 20 dias nas dependências da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria em Pontevedra, rua Fernández Ladreda, nº 43, 5ª planta (Serviço de Energia e Minas), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Pontevedra, 14 de janeiro de 2016
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Endereço |
Referência catastral |
Câmara municipal |
Polígono 90, parcela 60 |
36005A090000600000TS |
Caldas de Reis |
Polígono 90, parcela 155 |
36005A090001550000TZ |
Caldas de Reis |