Visto o expediente para outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Iberdrola Generación, S.A.U.
Domicílio social: rua Circunvalación, nº 17, 32350 A Rúa.
Denominación: reforma do sistema 20 kV estação de bombeio CH Põe-te Bibei.
Situação: A Pobra de Trives (Ourense).
Características técnicas:
Instalação de duas celas blindadas em media tensão, prefabricadas sob envolvente metálica com isolamento em ar, associadas uma à posição de chegada de linha (cela de remonte) e a outra à de acometida ao transformador de potência TEB (cela com interruptor extraíble), com a correspondente modificação das linhas eléctricas de acometidas, comprimento 10 m, com motorista modelo Eprotenax DHV de 70 mm2 de secção.
Localização: estação de bombeio da central hidráulica de Ponte Bibei, p.q. 8 da estrada OU-636, na margem esquerda do rio Bibei.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Conceder a autorização prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente. Esta autorização outorga-se sem perxuizo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e o ambiente.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.
Ourense, 4 de janeiro de 2016
P.S.L. (Decreto 110/2013, de 4 de julho)
Juan Ramón Velasco González
Chefe do Serviço de Administração Industrial de Ourense