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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 19 Sexta-feira, 29 de janeiro de 2016 Páx. 3450

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 4 de janeiro de 2016, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Pobra de Trives (expediente IN408A 2015/04-3).

Visto o expediente para outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Iberdrola Generación, S.A.U.

Domicílio social: rua Circunvalación, nº 17, 32350 A Rúa.

Denominación: reforma do sistema 20 kV estação de bombeio CH Põe-te Bibei.

Situação: A Pobra de Trives (Ourense).

Características técnicas:

Instalação de duas celas blindadas em media tensão, prefabricadas sob envolvente metálica com isolamento em ar, associadas uma à posição de chegada de linha (cela de remonte) e a outra à de acometida ao transformador de potência TEB (cela com interruptor extraíble), com a correspondente modificação das linhas eléctricas de acometidas, comprimento 10 m, com motorista modelo Eprotenax DHV de 70 mm2 de secção.

Localização: estação de bombeio da central hidráulica de Ponte Bibei, p.q. 8 da estrada OU-636, na margem esquerda do rio Bibei.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Conceder a autorização prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente. Esta autorização outorga-se sem perxuizo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e o ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Ourense, 4 de janeiro de 2016

P.S.L. (Decreto 110/2013, de 4 de julho)
Juan Ramón Velasco González
Chefe do Serviço de Administração Industrial de Ourense