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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 19 Sexta-feira, 29 de janeiro de 2016 Páx. 3448

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 4 de janeiro de 2016, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal do Barco de Valdeorras (expediente IN408A 2015/03-3).

Visto o expediente para o outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Iberdrola Generación, S.A.U.

Domicílio social: rua Circunvalación, nº 17, 32350 A Rúa.

Denominación: renovacion do sistema 11/20 kV da central hidráulica de Sobradelo.

Situação: O Barco de Valdeorras (Ourense); orçamento: 70.568 €.

Características técnicas:

– Substituição do trafo 11/20 kV da central (T2) que passa ao parque intemperie, tipo seco, com uma potência aparente de 750 kVA, para aloxar em edifício de construção mediante envolvente modular de formigón, que também acolherá as celas projectadas de conexão e de manobra do seccionamento de ambos os níveis de tensão (89-BT-T2 para 11 e 89-AT-T2 para 20 kV), com isolamento e meio de extinção em SF6.

– Linhas eléctricas de alimentação a trafo por canalización existente, em motorista
HEPR-Z1(As) de 50/185 mm2, de 116 m (acometida a 20 kV) e 122 m (acometida a 11 kV), respectivamente, e linha de acometida à nova posição de Santiago, cela 2 de 20 kV, por canalización existente, de 200 m de comprimento e motorista de 70 mm2 de secção, com origem no apoio fim de linha situado no exterior da central.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente. Esta autorização outorgasse sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables, e em especial, as relativas à ordenação do território e o ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Ourense, 4 de janeiro de 2016

P.S.L. (Decreto 110/2013, de 4 de julho)
Juan Ramón Velasco González
Chefe do Serviço de Administração Industrial de Ourense