Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Terça-feira, 2 de fevereiro de 2016 Páx. 3793

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO de citación (ETX 287/2015).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 287/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Mario Mougán Valdés contra Falcón Contratas y Seguridad, S.A., Fogasa, foi ditada a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação.

Secretária judicial: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, vinte de janeiro de dois mil dezasseis.

Vista a suspensão do comparecimento e não constando domicílio para citar o executado Falcón Contratas y Seguridad, S.A., em ignorado paradeiro, cite-se através do Diário Oficial da Galiza.

Depois de apresentar o trabalhador Mario Mougán Valdés exixindo o cumprimento pelo empresário Falcón Contratas y Seguridad, S.A. da obriga de readmisión, e depois de despachar-se auto de execução de sentença nº 282/15 ditada no DSP 144/15, de conformidade com o art. 280 da LXS, acordo:

Citar para comparecimento as partes e o Fundo de Garantia Salarial, com as advertências legais e fazendo-lhes saber que devem assistir com os médios de prova de que tentem valer-se, e fixo o próximo dia 22 de fevereiro de 2016 às 13.45 horas para a celebração do comparecimento.

Requerer a executada para que três dias antes da vista incorpore ao acto do julgamento os seguintes documentos: comunicação fidedigna dirigida ao executante em que se indique a data de reincorporación à empresa, assim como xustificantes de aboamento de salários de tramitação objecto de condenação na sentença.

Se não assistir/no/os trabalhador/és ou pessoa que o/s represente, tera(n)se por desistido s na sua solicitude; se não o fizer o empresário ou o seu representante, celebrar-se-á o acto sem a sua presença.

A presente diligência de ordenação serve como cédula de citación para as partes.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandado conteúdo no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, se for o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas em canto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposición que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção que contém a julgamento do recorrente, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A secretária judicial».

E para que sirva de notificação em legal forma a Falcón Contratas y Seguridad, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 20 de janeiro de 2016

A secretária judicial