De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação e sendo devolvida duas vezes pelo serviço de Correios, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo secretário geral para o Deporte.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede desta Secretaria-Geral para o Deporte, sita na rua Ourense nº 6, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte.
Santiago de Compostela, 18 de janeiro de 2016
José Ramón Lê-te Lasa
Secretário geral para o Deporte
ANEXO
– Expediente: Resolução de 5 de junho de 2015, da Secretaria-Geral para o Deporte, pela que se fazem públicas as listagens definitivas de subvenções a entidades desportivas convocadas pela Resolução de 9 de janeiro de 2015, da Secretaria-Geral para o Deporte, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, a clubes desportivos, sociedades anónimas desportivas e agrupamentos desportivos escolares da Galiza, para o desenvolvimento de actividades desportivas, e pela que se procede à sua convocação.
– Interessado: Gara Karting (G70150479).
– Acto notificado: concessão ao interessado para comparecer no expediente, dispor de audiência e vista do mesmo, propor provas e realizar alegações na defesa dos seus direitos, de conformidade com o artigo 84 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.