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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016 Páx. 4257

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 1 de fevereiro de 2016, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, pela que se anuncia a contratação documentalmente simplificar em 4 lote, pelo procedimento aberto multicriterio e tramitação urgente, da gestão de 20 cantinas escolares.

1. Entidade adxudicadora: dados gerais e dados para obter a informação:

a) Organismo: Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

b) Dependência que tramita o expediente: Secretaria-Geral Técnica.

c) Obtenção de documentação e informação:

1º. Dependência: Subdirecção Geral de Recursos Educativos Complementares. Serviço de Gestão de Cantinas Escolares dos Centros Docentes não Universitários.

2º. Domicílio: Edifício Administrativo São Caetano, s/n.

3º. Localidade e código postal: Santiago de Compostela 15781.

4º. Telefones: 881 99 51 88/ 981 54 54 80/981 54 44 61/981 54 44 28.

5º. Telefax: 981 54 54 43.

6º. Correio electrónico: comedores.santiago@edu.xunta.es.

7º. Endereço da internet do perfil do contratante:

http://www.contratosdegalicia.es/resultado.jsp?N=23976.

8º. Data limite de obtenção de documentação e informação: o último dia de apresentação de proposições.

2. Objecto do contrato:

a) Tipo: gestão de serviços públicos.

b) Descrição: gestão de cantinas escolares.

c) Divisão por lote e número de lote/número de unidades: 4 lote definidos no anexo V do rogo de cláusulas administrativas particulares (PCAP).

d) Lugares de execução: definidos no anexo V do PCAP.

e) Prazo de execução: desde o seu asinamento até o 30 de junho de 2016.

f) Admissão de prorrogação: poder-se-ão prorrogar até o 30 de junho de 2017.

3. Tramitação e procedimento:

a) Tramitação: urgente.

b) Procedimento: aberto multicriterio.

c) Leilão electrónico: não.

d) Critérios de adjudicação: os especificados na cláusula 10 do PCAP.

4. Orçamento base de licitação: montante neto: 604.427,36 €. IVE 45.936,47 €. Montante total: 650.363,83 €, segundo se desagrega no anexo V do PCAP.

5. Garantias exixidas:

Provisório: não.

Definitiva: 5 % do orçamento base da licitação, excluído o IVE.

6. Requisitos específicos do contratista:

a) Classificação: não.

b) Solvencia económica e financeira e solvencia técnica e profissional: as especificadas na cláusula 6 do PCAP.

7. Apresentação das ofertas:

a) Data limite de apresentação: até as 14.00 horas do oitavo dia natural posterior à publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Se o último dia deste prazo cadrar em sábado, o Registro Único e de Informação da Xunta de Galicia permanecerá aberto até as 14.00 horas.

Quando a oferta se envie por correio certificar dentro do prazo de admissão, o licitador deverá justificar a data de imposição do envio no escritório de Correios e anunciar-lhe a sua remissão ao órgão de contratação no mesmo dia, mediante telegrama ou fax (981 54 54 43).

b) Lugar de apresentação:

1º. Dependência: Registro Único e Informação da Xunta de Galicia.

2º. Domicílio: Edifício Administrativo São Caetano, s/n.

3º. Localidade e código postal: Santiago de Compostela 15781.

c) Prazo durante o qual o licitador estará obrigado a manter a sua oferta: o assinalado nos parágrafos 2 e 3 do artigo 161 do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público.

8. Abertura dos sobres B:

a) Endereço: Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, Edifício Administrativo São Caetano, s/n.

b) Localidade e código postal: Santiago de Compostela 15781.

c) Data e hora: o oitavo dia hábil, contado desde o seguinte ao de rematar o prazo de apresentação de ofertas, às 10.00 horas. De coincidir este em sábado ou inhábil, efectuar-se-á o primeiro dia hábil seguinte.

9. Gastos de publicidade: serão por conta dos adxudicatarios, a razão de 10,82 € por cada linha publicado.

10. Outros. Condições especiais de contratação: de conformidade com o estabelecido no artigo 118 do TRLCSP, a cobertura de riscos de responsabilidade civil e intoxicación alimentária e o cumprimento da normativa hixiénico-sanitária vigente consideram-se condições especiais de contratação, com os envolvimentos estabelecidos na cláusula 12.2 do PCAP.

Santiago de Compostela, 1 de fevereiro de 2016

Jesús Oitavén Barcala
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura,
Educação e Ordenação Universitária