De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, as notificações que não se puderem efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE) e ficarão supeditadas à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Segundo o anterior, e depois de tentada a notificação pessoal no último domicílio conhecido da interessada que se assinala no anexo, a seguir publica-se o presente anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE.
Sem prejuízo do anterior e em virtude do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
Assim mesmo, informa-se a interessada de que o expediente está à sua disposição durante um prazo de 30 dias para conhecer o conteúdo íntegro do acto nas dependências da Chefatura Territorial de Pontevedra da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, rua Fernández Ladreda nº 43-5º andar (Serviço de Energia e Minas), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Pontevedra, 25 de janeiro de 2016
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Ele Floresta Pontecaldelas, S.L. |
Caducidade |
Madrid |