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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Terça-feira, 9 de fevereiro de 2016 Páx. 4514

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 14 de janeiro de 2016, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete a informação pública o pedido de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Caldas de Reis (expediente IN407A 2015/238-4).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, e a urgente ocupação que leva implícita, da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.

Denominação: soterramento LMT TIB801-802-803 em Teve.

Situação: Caldas de Reis.

Características técnicas: LMT subterrânea a 20 kV (triplo circuito) com motorista tipo RHZ de 603 metros de comprimento, com origem no passo aerosubterráneo no apoio projectado C-9000/16 e final no passo aerosubterráneo no apoio projectado C-9000/18. Retensado dos vãos aéreos contiguos aos apoios instalados (67 e 36 metros). A instalação está situada em Teve, Caldas de Reis.

A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão expropiar figura no anexo.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações por duplicado nesta chefatura territorial, avenida Fernández Ladreda, 43, 36003 Pontevedra, no prazo de trinta dias, a partir da última publicação ou notificação individual.

Durante o dito período qualquer pessoa poderá achegar, por escrito, os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular as possíveis alegacions por razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000 anteriormente citado.

Assim mesmo, e no mencionado prazo, poder-se-á examinar nesta chefatura territorial o projecto da instalação

Pontevedra, 14 de janeiro de 2016

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO
Relação de bens e direitos afectados

Prédio 1. Município: Caldas de Reis; lugar: Rociña; titular: José Bragaña Martínez; claque: 2 m2 de solo para o apoio nº 1 e 6 m2 para 4 metros de linha subterrânea.

Prédio 2. Município: Caldas de Reis; lugar: Rociña; titular: desconhecido; claque: 2 m2 de solo para o apoio nº 1 e 5,3 m2 pela linha subterrânea.

Prédio 3. Município: Caldas de Reis; lugar: Corredoi; titular: Rafael Seijo Rodríguez; claque: 2 m2 de solo para o apoio nº 2 e 3,25 m2 para 2 metros de linha subterrânea.

Prédio 4. Município: Caldas de Reis; lugar: Corredoi; titular: desconhecido; claque: 2 m2 de solo para o apoio nº 2 e 2,76 m2 pela linha subterrânea.