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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 30 Segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016 Páx. 5338

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

ORDEM de 20 de janeiro de 2016 pela que se fazem públicos os anexos da Ordem de 22 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases e se regula o procedimento para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas destinadas aos estabelecimentos de cocción de mexillón, cofinanciadas com o Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP) e se convocam para o ano 2016, tramitada como expediente antecipado de gasto.

O dia 31 de dezembro de 2015 publicou-se no DOG a Ordem de 22 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases e se regula o procedimento para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas destinadas aos estabelecimentos de cocción de mexillón, cofinanciadas com o Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP) e se convocam para o ano 2016, tramitada como expediente antecipado de gasto. Junto com a citada resolução não se fizeram públicos os anexos, pelo que é preciso agora publicá-los.

Por tudo isto, e de acordo com o disposto no artigo 30.1.1 do Estatuto de autonomia da Galiza, e em uso das competências que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e demais normativa de aplicação

ACORDO:

Primeiro. Fazer públicos os anexos da Ordem de 22 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases e se regula o procedimento para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas destinadas aos estabelecimentos de cocción de mexillón, cofinanciadas com o Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP) e se convocam para o ano 2016, tramitada como expediente antecipado de gasto.

Segundo. Modificar a data para apresentar as solicitudes que figura no artigo 11 da ordem, no prazo de um mês que se conta a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no DOG.

Terceiro. Procede fazer as seguintes correcções de erros nos artigos que se indicam a seguir das bases reguladoras:

Na página 53290, no preâmbulo, onde diz: «A ordem pretende favorecer a redução paulatina do ónus poluente dos vertidos das indústrias, cuja actividade principal sejam os processos de cocción de mexillón e que vertam directamente as suas águas residuais em águas continentais ou ao mar ou às redes públicas de saneamento, de acordo com as melhores tecnologias disponíveis, com o objecto de reduzir os parâmetros de vertido, sendo», deve dizer: «A ordem pretende favorecer a redução paulatina do ónus poluente dos vertidos das indústrias, cuja actividade principal sejam os processos de cocción de mexillón e que vertam directamente as suas águas residuais em águas continentais ou ao mar ou às redes públicas de saneamento, de acordo com as melhores tecnologias disponíveis, com o objecto de reduzir os parâmetros de vertido.»

Na página 53294, no artigo 4.2.b), onde diz: «A ajuda deverá reembolsarse integramente, nos dez anos seguintes ao pagamento final ao beneficiário, a actividade produtiva submete-se a uma relocalización fora da União, excepto quando o beneficiário seja uma peme», deve dizer: «A ajuda deverá reembolsarse integramente se, nos dez anos seguintes ao pagamento final ao beneficiário, a actividade produtiva se submete a uma relocalización fora da União, excepto quando o beneficiário seja uma peme».

Na página 53295, no artigo 4.2.m), onde diz: «Dar-lhe a adequada publicidade ao carácter público do financiamento do investimento realizado com expressa menção à participação do Fundo Europeu da Pesca (FEP), nos termos estabelecidos nos artigos 32 e 33 do Regulamento (CE) nº 498/2007 da Comissão», deve dizer: «Dar-lhe a adequada publicidade ao carácter público do financiamento do investimento realizado, com expressa menção à participação do Fundo Europeu e Marítimo de Pesca, nos ter-mos regulamentariamente estabelecidos».

Disposição derradeira. Vigorada

Esta ordem vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 20 de janeiro de 2016

Rosa Mª Quintana Carballo
Conselheira do Mar

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