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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 31 Terça-feira, 16 de fevereiro de 2016 Páx. 5534

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 14 de janeiro de 2016, da Direcção-Geral de Saúde Pública, pela que se notifica a resolução do recurso de alçada do expediente sancionador 2015014TA-OU, por infracção em matéria sanitária.

Com data de 30 de outubro de 2015, o conselheiro de Sanidade ditou resolução do recurso de alçada do expediente sancionador 2015014TA-OU, incoado na Chefatura Territorial de Ourense a Felipe Mayo Alonso, como titular do estabelecimento Café Bikbok (razão social: Candelarios Vales, S.L.).

Uma vez tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e ao não ser possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo, se lhe notifica a Felipe Mayo Alonso, como titular do estabelecimento Café Bikbok (razão social: Candelarios Vales, S.L.), o conteúdo da resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado competente no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação da presente cédula, segundo o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências dos serviços centrais, no Serviço Técnico-Jurídico (Secretaria-Geral Técnica), situado no terceiro andar do Edifício Administrativo de São Lázaro, em Santiago de Compostela, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da já citada Lei 30/1992, de 26 de novembro. Assim mesmo, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Santiago de Compostela, 14 de janeiro de 2016

Sonia Martínez Arca
Directora geral de Saúde Pública

ANEXO

Número de expediente: 2015014TA-OU.

Denunciado: Felipe Mayo Alonso, como titular do estabelecimento Café Bikbok (razão social: Candelarios Vales, S.L.).

Documento de identificação: 34972890X.

Último endereço conhecido: rua Barco de Ávila, 12, 3º M, 32300 O Barco de Valdeorras.

Facto imputado: infracção da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco (BOE nº 309, de 27 de dezembro), modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro (BOE nº 318, de 31 de dezembro).

Preceito infringido: artigo 7.u).

Tipificación: grave, segundo o artigo 19.3.b).

Sanção imposta: seiscentos um euros (601 €).

Resolução: desestimatoria do recurso.