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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 34 Sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016 Páx. 6383

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

DECRETO 16/2016, de 28 de janeiro, pelo que se aprova a mudança de titularidade dos passeios da estrada AC-552 ao seu passo pelos solos urbanos de Paiosaco e A Laracha a favor da Câmara municipal da Laracha.

A teor do previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcionais e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal da Laracha solicita à Conselharia de Infra-estruturas e Habitação a mudança de titularidade dos passeios da AC-552 A Corunha-Fisterra ao seu passo pelos núcleos urbanos de Paiosaco e A Laracha.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competentes, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade da totalidade dos passeios da estrada AC-552 ao seu passo pelos solos urbanos de:

– Paiosaco: início no p.q. 17+920 para ambas as duas margens e final no p.q. 18+620 da margem direita e no p.q. 18+610 da margem esquerda.

– A Laracha: início no p.q. 20+410 da margem direita e no p.q. 20+290 da margem esquerda e final no p.q. 21+570 para ambas as duas margens.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Habitação, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e oito de janeiro de dois mil dezasseis,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprova-se a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal da Laracha dos passeios da estrada AC-552 ao seu passo pelo solos urbanos de:

• Paiosaco:

– Início no p.q. 17+920 para ambas as duas margens.

– Final no p.q. 18+620 da margem direita e no p.q. 18+610 da margem esquerda.

• A Laracha:

– Início: no p.q. 20+410 da margem direita e no p.q. 20+290 da margem esquerda.

– Final no p.q. 21+570 para ambas as duas margens.

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal da Laracha deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere o presente decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponderão à Câmara municipal da Laracha, a partir da formalización da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração dos passeios, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que possa corresponder-lhe como nova Administração titular das delas.

Disposição derradeira

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e oito de janeiro de dois mil dezasseis

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação