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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016 Páx. 7360

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

ANÚNCIO de 22 de fevereiro de 2016, da Direcção-Geral de Conservação da Natureza, pelo que se convocam as associações de proprietários de terrenos cinexéticos, de âmbito autonómico, para a eleição dos vogais titular e suplente representantes das ditas associações no Comité Galego de Caça.

A Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território tem previsto realizar neste ano 2016 uma nova convocação ordinária do Comité Galego de Caça, criado ao amparo do Decreto 284/2001, de 11 de outubro, pelo que se aprova o Regulamento de caça da Galiza.

Segundo o estabelecido no Decreto 284/2001, de 11 de outubro, a adequada constituição dos órgãos de governo do Comité Galego de Caça da Galiza determina a necessidade de nomear os vogais membros do Comité, entre os quais se encontram um representante das associações de proprietários de terrenos cinexéticos, de âmbito autonómico, designado por acordo entre é-las (artigo 59, letra f), que deverão estar recolhidas no Registro de Associações de Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, regulado pelo Decreto 276/1997, de 25 de setembro, pelo que se acredite o Registro Central de Associações e se regula a organização e o funcionamento dos registros de associações da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 194, de 8 de outubro de 1997).

Por isto, convocam-se todas as associações de proprietários de terrenos cinexéticos, de âmbito autonómico interessadas, inscritas no antedito registro, o dia 7 de março de 2016, nas dependências da Subdirecção Geral de Biodiversidade e de Recursos Cinexéticos e Piscícolas, em horário de 16.00 horas em primeira convocação e 16.15 horas em segunda convocação, para a eleição dos vogais titular e suplente que os representem no comité, que terá uma limitação temporária de uma hora. São requisitos indispensáveis para poder participar no processo de eleição que o representante da associação presente:

1. Documentação acreditador que justifique a sua representatividade.

2. Documentação acreditador da inscrição da sociedade ou associação no registro de associações correspondente.

3. Documentação acreditador em que se especifique que o âmbito de actuação das supracitadas associações é o autonómico. A este respeito, os estatutos da associação deverão especificar o âmbito autonómico no desenvolvimento das suas funções ou actividades.

Santiago de Compostela, 22 de fevereiro de 2016

Ana María Díaz López
Directora geral de Conservação da Natureza