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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016 Páx. 7364

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 1 de fevereiro de 2016, do Serviço de Mobilidade de Pontevedra, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente PÓ-00052-O-2015 e mais quatro).

A pessoa titular da Serviço de Mobilidade de Pontevedra ditou a resolução dos expedientes sancionadores número PÓ-00052-O-2015 e outros mais quatro por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com xustificante de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Xefatura Territorial de Pontevedra.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva em via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, la interessada deverá abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade da Xefatura Territorial de Pontevedra.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Pontevedra, 1 de fevereiro de 2016

José Jorge Martínez Fernández
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

PÓ-00052-O-2015

2616-DFR

Polícia civil 3603 A23980M

Reboredo González, María Soledad

36049586F

Avda. Presidente da Câmara Portanet, 23, 6º D,

36210 Vigo,

Pontevedra

Não levar a bordo do veículo o título habilitante ou a documentação formal que acredite a possibilidade legal de emprestar o serviço.
19.10.2014; 17.54.00; A-52; 278,8

Art. 142.8 LOTT

Art. 143.1.b) LOTT

201 euros

PÓ-00123-O-2015

PÓ-4839-AZ

Polícia civil 3601 Q92637T

Distribuciones Lago Villanueva, S.L.

B36454585

Avda. Santa Marina, 100,

36800 Redondela,

Pontevedra

Não levar a bordo do veículo o título habilitante ou a documentação formal que acredite a possibilidade legal de emprestar o serviço.

14.11.2014; 07.30.00; AP-9; 137,5

Art. 142.8 LOTT

Art. 143.1.b) LOTT

201 euros

PÓ-00981-O-2015

7312-BCB

Polícia civil 3603 A23980M

Cash Converti

F94103231

Casal Aboy N1,

36000 Tui,

Pontevedra

Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de emprestar o serviço.

7.1.2015: 08.05.00; PÓ-552; 71,0

Art. 142.8 LOTT

Art. 143.1.b) LOTT

201 euros

PÓ-01982-O-2015

5234-CNH

Polícia civil 3603 U36333E

Leotráns 3000, S.L.

B70294566

R/ Simón Bolívar,

39, baixo, esquerda,

15011 Santiago de Compostela,

A Corunha

A realização de transportes públicos de mercadorias assim como a contratação como carrexador ou a facturação em nome próprio de serviços de transporte, carecendo da autorização, sempre que se acredite que no momento de realizá-los ou contratá-los, se cumpriam todos os requisitos exixidos para a sua obtenção e que esta se solicitou dentro dos 15 dias seguintes à notificação do início do expediente.

9.3.2015; 18.43.00; AP-9; 160,0

Art. 142.1 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

301 euros

PÓ-02201-O-2015

PÓ-0149-BK

Polícia civil 3603 A23980M

Distribuciones Marmel, C.B.

E27744614

Lugar de Torroso, 58,

36415 Mos,

Pontevedra

Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de emprestar o serviço.

21.3.2015; 15.45.00; N-555; 0,05

Art. 142.8 LOTT

Art. 143.1.b) LOTT

201 euros