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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016 Páx. 7429

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 5 de fevereiro de 2016 pela que se notifica a imposição de uma terceira coima coercitiva devolvida pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua notificação (expediente IU3/106/2011-C1).

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 25 de janeiro de 2016, resolução pela que se impõe uma terceira coima coercitiva (expediente IU3/106/2011-C1), como consequência de incumprir o ordenado na Resolução de 6 de junho de 2012, na que se lhe ordena a demolição das obras consistentes na construção de uma edificación com tipoloxía de habitação unifamiliar, no lugar da Lagoa, freguesia de Matela, no termo autárquico de Outeiro de Rei, província de Lugo, por ser incompatíveis com o ordenamento jurídico vigente.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a María Dores Cortiñas Montoya mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica à interessada a supracitada resolução, por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica à interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra à sua disposição nas dependências da Agência de Protecção de la Legalidade Urbanística, situadas no Edifício Witland-Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, a interessada pode interpor recurso de reposição ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produza a notificação, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 5 de fevereiro de 2016

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística