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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016 Páx. 7428

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 3 de fevereiro de 2016 pela que se notifica o apercebimento prévio à execução forzosa da Resolução de 26 de junho de 2006, ditada no expediente IU2/49/2015 (P-UL-71.01/03), devolvido pelo serviço de Correios por resultar o destinatario ausente no compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o 26 de novembro de 2015, ditou resolução mediante a que se requer a José Ángel Pérez Couto para que proceda ao cumprimento da ordem de restituição contida na resolução da conselheira de Política Territorial, Obras Públicas e Transportes, do 26.6.2006 (expediente núm. IU2/47/2015 (P-UL-71.01/03), e apercíbeo de que no caso de não cumprimento daquela se procederá à sua execução forzosa mediante a imposição de coimas coercitivas.

Ao não poder realizar-se a notificação pessoal da resolução a José Ángel Pérez Couto, mediante esta cédula e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica ao interessado o supracitado apercebimento por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro do apercebimento que se lhe notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra este apercebimento não cabe interpor recurso nenhum.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao destinatario arriba indicado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 3 de fevereiro de 2016

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística