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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Quinta-feira, 3 de março de 2016 Páx. 8134

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 25 de fevereiro de 2016 pela que se convocam as II Jornadas nacionais de aspectos criminolóxicos em matéria de segurança viária.

A Academia Galega de Segurança Pública anuncia a convocação das II Jornadas Nacionais de Aspectos criminolóxicos em matéria de segurança viária», de acordo com as seguintes bases:

1. Dados da actividade.

Denominación: II Jornadas nacionais de Aspectos criminolóxicos em matéria de segurança viária».

Tipo: jornada.

Edições: 1.

Horas lectivas: 15.

Modalidade: presencial.

Programa:

– Apresentação da 3ª edição do livro Aspectos criminolóxicos em matéria de segurança viária.

– Trabalhos em benefício da comunidade.

– A pedagogia emocional da criminoloxía viária.

– Existem diferenças entre províncias nos traços de personalidade associados aos delinquentes viárias?

– Criminoloxía viária, nova disciplina da criminoloxía. Condución agressiva.

– Segurança viária vs médios de comunicação.

– Justiça restaurativa para vítimas e vitimarios.

– Perfilación criminal em sinistros viários.

– Criminalística no sinistro viário.

– Operativa policial em delitos viárias.

– Permissão de conduzir provisória e da UE: documentoscopia.

– Cultura e segurança viária.

– O novo processo monitorio penal.

– Vítimas ou afectados.

– Criminalística viária. Drogas e álcool na condución.

2. Desenvolvimento da convocação.

Destinatarios/as:

Pessoal da Unidade da Polícia Adscrita à Comunidade Autónoma, dos corpos de polícia local da Galiza, da Polícia civil e da Policia Nacional, pessoal de protecção civil, dos serviços de emergência e interessados em geral.

Vagas oferecidas:

Limitado ao aforamento.

3. Solicitudes de participação.

a) O pessoal que deseje participar no curso convocado nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemática na página web da Agasp http://agasp.xunta.es

Não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

b) Prazo para a apresentação de solicitudes: o prazo de inscrição e apresentação de solicitudes de participação rematará o dia 22 de março de 2016.

4. Formulario normalizado de solicitude.

a) Os formularios de solicitude a que se refere a base anterior serão obtidos e cobertos pela pessoa solicitante necessariamente através da página web da Academia Galega de Segurança Pública, que podem encontrar no endereço da internet http://agasp.xunta.es

b) Para cobrir correctamente os formularios de solicitude, no citado endereço da internet dispor-se-á de instruções de ajuda que deverão ser observadas em todo momento pelas pessoas solicitantes.

c) Os formularios poderão ser obtidos e cobertos ata as 14.00 horas da data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

d) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp através do número de telefone 886 20 61 10, do fax: 886 20 61 22 ou endereço de correio electrónico formacion.agasp@xunta.es, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

Critérios de selecção:

Exclusivamente por ordem de inscrição.

Listado de solicitudes seleccionadas:

O dia 23 de março de 2016 a Academia Galega de Segurança Pública publicará no site http://agasp.xunta.es, as solicitudes de participação que resultassem seleccionadas segundo os critérios de selecção mencionados anteriormente.

5. Desenvolvimento da actividade

Lugar: Agasp.

Datas: 31 de março e 1 de abril de 2016.

Horário: o 31 de março das 9.00 às 14.00 e de 15.30 às 20.00 e o 1 de abril das 9.00 às 14.30 horas.

Uso da residência: os/as alunos poderão solicitar alojamento na residência da AGASP, sempre que se cumpram todas as condições seguintes:

– A solicitude deverá fazer-se por escrito ao endereço de correio electrónico:

formacion.agasp@xunta.es com, ao menos, 24 horas de antecedência.

– Que haja quartos disponíveis.

Certificado de assistência:

Ao finalizar a actividade entregar-se-á um certificado de assistência a todas aquelas pessoas que acreditem a sua assistência continuada a esta.

6. Direitos e deveres do estudantado participante.

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado pela Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 4 de fevereiro de 2009 (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro).

7. Modificações e incidências.

A Academia Galega de Segurança Pública poderá modificar o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá suprimir o curso, alargar novas edições deste ou suspendê-lo temporariamente, quando assim venha exixido por circunstâncias que afectem a sua organização, realização ou docencia.

A Estrada, 25 de fevereiro de 2016

Luis Menor Pérez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública