BDNS (Identif.): 301387
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.es/bdns/index):
Primeiro. Beneficiários
As universidades do SUG, os organismos públicos de investigação da Galiza, as fundações de investigação sanitária da Galiza (Fundação para a Investigação, Desenvolvimento e Inovação Ramón Domínguez, Fundação Professor Novoa Santos, Fundação Biomédica Galiza Sul) e os centros do CSIC e do IEO consistidos na Galiza, sempre que contratem as pessoas seleccionadas através de um contrato laboral de duração determinada com dedicação a tempo completo, de acordo com o marco legislativo actual, em virtude do qual a pessoa seleccionada ficará vinculada à supracitada entidade.
Poderão aceder a estas ajudas os organismos e entidades assinalados no parágrafo anterior que apresentem como candidatas pessoas com o grau de doutor que cumpram na data de encerramento da convocação as condições que se indicam nela para cada tipo de ajuda nos anexos I e II, segundo a modalidade a que optem.
Segundo. Objecto
O apoio à etapa posdoutoral mediante duas modalidades:
– Modalidade A: ajudas para a ampliação da especialização no estrangeiro do pessoal investigador doutor e a sua reincorporación na Comunidade Autónoma da Galiza, mediante um contrato de um máximo de dois anos de duração para a realização de estadias no estrangeiro e um contrato de retorno de um ano de duração na Comunidade Autónoma da Galiza.
– Modalidade B: ajudas para possibilitar a seguir da sua formação e de estabelecer uma trajectória investigadora própria, para as pessoas que obtiveram um largo numa universidade do SUG na convocação de 2012 do Programa de ajudas de apoio à etapa inicial de formação posdoutoral do Plano I2C e que permaneceram nele ata o 1 de abril de 2016 e obtiveram uma avaliação positiva, mediante um contrato de dois anos de duração numa universidade do SUG.
Terceiro. Bases reguladoras
Publicam-se conjuntamente com a convocação.
Quarto. Quantia
O montante total da convocação é de 8.700.000 €: 6.820.000 € para a modalidade A e 1.880.000 € para a modalidade B.
Na modalidade A poder-se-ão conceder até 55 ajudas (a previsão inicial é de 50 em universidades do SUG e 5 no resto de entidades beneficiárias). O montante máximo de cada ajuda é de 43.500 € anuais, que inclui três conceitos:
1. O financiamento de um contrato de um máximo de 42.000 € brutos anuais durante a fase de estadia e de 36.000 € brutos anuais durante a fase de retorno.
2. Um complemento anual por ajuda destinado às entidades beneficiárias para cobrir os gastos associados à contratação e para o seguro durante o período de estadia de 1.500 € anuais durante a fase de estadia e de 1.000 € anuais durante a fase de retorno.
Na modalidade B poder-se-ão conceder 20 ajudas. O montante total máximo de cada ajuda é de 47.000 € anuais, que inclui três conceitos:
1. O financiamento de um contrato posdoutoral de um máximo de 36.000 € brutos anuais.
2. Uma ajuda complementar, por cada pessoa contratada para o estabelecimento de uma linha própria de investigação, de 10.000 € por ano de contrato.
3. Um complemento anual por ajuda, destinado às entidades beneficiárias para cobrir os gastos associados à contratação, de 1.000 € anuais.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Um mês, que contará a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no DOG.
Santiago de Compostela, 18 de fevereiro de 2016
Román Rodríguez González |
Francisco Conde López |