Álvaro Garrido Rodríguez, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 5 de Ourense, pelo presente edito anúncio:
Neste procedimento de julgamento verbal número 599/2015, seguido por instância de Hotel Bahía de Vigo, S.A. face a Activo I+D+L, S.L. se ditou sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Vistos por mim, Ana María Gómez Bande, juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Ourense, os presentes autos de julgamento verbal sobre reclamação de quantidade seguidos ante este julgado baixo o número 599 do ano 2015, por instância de Hotel Bahía de Vigo representada pela procuradora Sra. Enríquez Naharro e assistido do letrado Sr. García Sendón e, como demandado, Activo I+D+I, em situação de rebeldia processual, constando nas actuações as suas circunstâncias pessoais.
Resolvo:
Estimar a demanda interposta por Hotel Bahía de Vigo, representada pela procuradora Sr. Enríquez Naharro e assistida do letrado Sr. García Sendón e, como demandado, Activo I+D+I, em situação de rebeldia processual. Condeno o demandado a abonar à candidata a quantidade de 5.128,mais 95 euros os juros, segundo o disposto no fundamento jurídico segundo in fine e custas.
Notifique-se esta sentença às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação».
E, encontrando-se o dito demandado, Activo I+D+I, S.L., em paradeiro desconhecido, estende-se este edito a fim de que sirva de notificação em forma.
Ourense, 18 de janeiro de 2016
O secretário judicial