Eu, Sarai Paniagua Acera, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, certifico que no presente procedimento de MMC 1457/2013 se ditou a anterior:
Sentença número 768.
Vigo, 11 de dezembro de 2015
María dele Carmen Salvador Mateos, magistrada juíza titular do Julgado de Primera Instância número 5 de Vigo (Julgado de Família) viu os autos seguidos neste julgado baixo o número 1457/2013 sobre modificação de medidas, por instância de Miguel Ángel Ledo Loyola, como candidata, representado pelo procurador dos tribunais Javier Toucedo Rey e baixo a assistência letrada de María Teresa Fernández Mediero, contra Ver PDF, como demandado, declarado em situação de rebeldia processual, sobre a base dos seguintes:
(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito).
Decido:
Na demanda interposta pelo procurador dos tribunais sr. Toucedo Rey, em nome e representação de Miguel Ángel Ledo Loyola, contra Ver PDF, declarada em situação de rebeldia processual, estimo esta, acordando-se a extinção da pensão de alimentos que o candidato devia satisfazer aos seus filhos Íris e David Ledo Medina.
As custas impõem à parte demandada.
Modo de impugnación. Recurso de apelação no prazo de vinte dias, desde a notificação desta resolução, ante a Audiência Provincial. O supracitado recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 da LAC).
E para que conste e sirva de notificação a Ver PDF, expeço e assino o presente edicto.
Vigo, 11 de janeiro de 2016
A secretária judicial