Eu, Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 980/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Alberto Oviedo Santiago contra Radmar, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, ditou-se resolução o 11.2.2016 contra a qual se pode interpor recurso de suplicación no prazo de cinco dias. Faz-se saber que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma a Radmar, S.L., expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 15 de fevereiro de 2016
O letrado da Administração de justiça