Juan Rey Galinha, o letrado da Admnistración de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 757/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Pablo Rey Álvarez contra Transportes Arrive IS S-20, S.L., Fogasa, sobre ordinário, se ditou Resolução de 10 de fevereiro de 2016 contra a qual se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias, fazendo-lhes saber que no dito órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Transportes Arrive IS S-20, S.L., expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 15 de fevereiro de 2016
O letrado da Administração de justiça