Eu, Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 440/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Jorge Manuel Barciela López contra Servicios y Materiales, S.A. (Sermasa), Aliart Engineering, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) e Câmara municipal da Corunha, sobre ordinário, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Julgado do Social número 3 da Corunha
Reforço
Sentença: 44/2016
Juiz: Javier López Cotelo
Procedimento: reclamação de quantidade 440/2013
Candidato: Jorge Manuel Barciela López
Letrado: Sra. Muruzábal Pérez
Demandado:
Sermasa
Letrado: Sra. Gutiérrez Espadas
Aliart Engineering, S.L.
Letrado:
Câmara municipal da Corunha
Letrada: Sra. Macías Mourelle
Sentença nº 44/2016.
A Corunha, 11 de fevereiro de 2016.
Resolução.
1. Estimo a demanda formulada por Jorge Manuel Barciela López frente Servicios y Materiales, S.A. (Sermasa) e face à Câmara municipal da Corunha e, em consequência, condeno solidariamente a estes últimos a abonar ao candidato a quantidade de 8.331,79 euros em conceito de salários devindicados e não satisfeitos, assim como o juro de mora de 10 %, de conformidade com o artigo 29.3 do ET.
2. Desestimo a acção exercida por Jorge Manuel Barciela López face a Aliart Engineering, S.L.
Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela no presente procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.
Assim o pronuncio, mando e assino».
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pelo juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé.
E para que conste e sirva de notificação a Aliart Engineering, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se este edicto para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 11 de fevereiro de 2016
A secretária judicial