Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Segunda-feira, 7 de março de 2016 Páx. 8625

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (653/2013).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 653/2013 deste julgado do social, seguido por instância de David Novo Carracedo contra a empresa Transportes Oza, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Jorge Hay Alva, magistrado juiz do Julgado do Social número 2 da Corunha, trás ver os presentes autos sobre ordinário entre partes, de uma como candidata David Novo Carracedo, que comparece assistido da letrada Elena Cardezo Añón, e de outra como demandados Transportes Oza, S.L. e o Fogasa, que não comparecem, sobre salários, pronunciou em nome da sua majestade o rei a seguinte sentença:

Decido que, estimando a demanda interposta pelo actor David Novo Carracedo, com citación do Fogasa, devo condenar e condeno a empresa Transportes Oza, S.L. a que abone ao candidato a quantidade de 7.070,32 euros pelos conceitos reclamados em demanda, mais os juros legais que correspondam.

Notifique-se esta resolução às partes às que se fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deve ser anunciado ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença e, no próprio termo, se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita, deverá ao anunciar o recurso entregar xustificante acreditativo de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banco de Santander desta cidade.

E, igualmente, deverá no momento de interpor o recurso consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.

Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Transportes Oza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 15 de fevereiro de 2016

A secretária judicial