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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Segunda-feira, 7 de março de 2016 Páx. 8623

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (574/2013).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 574/2013 deste Julgado do Social, seguido por instância de José Manuel Muñiz López contra a empresa Manuel Martínez Ulloa, Cervexaría Totem, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:

«Sentença.

Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, depois de ver estes autos seguidos neste julgado com o nº 574/2013, sendo parte neles, de um lado, como candidato, José Manuel Muñiz López, assistido pelo letrado Fernando José Méndez Sanjurjo, e como demandado, a empresa Manuel Martínez Ulloa, representada por Manuel Martínez Ulloa e assistida do letrado Ángel Trashorras Lodos; os integrantes de Cervecería Totem, S.L. não comparecem apesar de estarem citados em forma legal, igual que o Fogasa, sobre reclamação de quantidade, pronunciou, em nome do rei, a seguinte sentença:

Resolvo:

Que devo rejeitar e rejeito a demanda interposta por José Manuel Muñiz López, com citación do Fogasa, contra a empresa Cervecería Totem, S.L., com absolución do demandado.

Aprova-se a desistência a respeito de Manuel Martínez Ulloa.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se lhes fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que devem anunciá-lo ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma aos integrantes de Cervecería Totem, S.L., Luis Alberto Fernández Varela e Jorge López López, ambos os dois em paradeiro ignorado, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 15 de fevereiro de 2016

A secretária judicial