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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quarta-feira, 9 de março de 2016 Páx. 9015

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 3 de Ferrol

EDICTO (1122/2015).

Julgado de Primeira Instância número 3 de Ferrol

Procedimento origem: julgamento verbal de desafiuzamento 1122/2015

Sobre verbal arrendaticio

Candidato: Sheila Mata Castro

Procuradora: María Amparo Acebedo Conde

Demandada: Beatriz Castro Graña

Eu, María Sol Velando Cainzos, letrada da Administração de Justiça do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ferrol, por este edicto

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Neste procedimento 1122/2015, seguido por instância de Sheila Mata Castro contra Beatriz Castro Graña, ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença:

Ferrol, 3 de fevereiro de 2016.

Vistos por Amelia María Pérez Mosteiro, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ferrol e o seu partido, os autos do julgamento verbal seguidos perante este julgado com o número 1122/2015, no exercício de uma acção de desafiuzamento por precário, por instância de Sheila Mata Castro, representada pela procuradora dos tribunais Sra. Acebedo Conde e assistida pela letrada Sra. Pardo-Ciarraga Barros (quem actuou em substituição do seu colega o letrado Sr. Caminero Lobera), contra Beatriz Castro Graña, declarada em situação processual de rebeldia.

Resolvo que devo estimar e estimo a demanda apresentada pela procuradora dos tribunais Sra. Acebedo Conde, quem actua em nome e representação de Sheila Mata Castro contra Beatriz Castro Graña, declarada em rebeldia processual e, em consequência, devo declarar e declaro que Beatriz Castro Graña ocupa a habitação sita na rua Masaya, bloco 1, portal 1, piso terceiro B, porta direita, deste município de Ferrol, em situação de precário, sem nenhum título e sem pagar contraprestación, pelo que estimo que procede o desafiuzamento por precário do citado imóvel e condeno a Beatriz Castro Graña a deixar livre e expedita a habitação sita na rua Masaya, bloco 1, portal 1, piso terceiro B, porta direita, deste município de Ferrol, e à disposição da parte candidata, sob apercibimento de lançamento de não o verificar em prazo legal.

Tudo isto com expressa condenação em custas à demandada.

Notifique-se-lhes a sentença às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de apelação, perante este mesmo julgado, no prazo de vinte dias, contados desde o dia seguinte a aquele em que se notifique esta resolução de conformidade com o disposto nos artigos 455 e 458 da Lei de axuizamento civil (LAC).

Leve-se o original ao livro de sentenças.

Assim, por esta minha sentença, pronuncia-o, manda-o e assina-o, Amelia María Pérez Mosteiro, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ferrol e o seu partido».

Ao encontrar-se a dita demandada, Beatriz Castro Graña, em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Ferrol, 10 de fevereiro de 2016

A letrada da Administração de justiça