Eu, María Jesús Pérez Fernández, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 4 de Santiago de Compostela, faço saber que, em virtude do acordado nos autos de referência e de conformidade com o disposto nos artigos 156.4 e 164 da LAC, mediante este se notifica a sentença do 9.9.2014, cujo encabeçamento e resolução se insere ao demandado rebelde Francisco Javier Ares Sixto.
«Vistas por Lorena Tallón García, juíza do Julgado de Primeira Instância número 4 de Santiago de Compostela, as actuações correspondentes ao julgamento verbal núm. 589/2013 promovido por Herederos de Manuel Peleteiro, S.C., representada pela procuradora Rita Goimil Martínez e assistida pelo letrado José Luis Martínez-Olivares Gómez, face a Francisco Javier Ares Sixto, em situação de rebeldia processual, sobre reclamação de quantidade, disponho que devo estimar e estimo integramente a demanda interposta pela entidade Hermanos Manuel Peleteiro, representada pela procuradora Rita Goimil Martínez, face a Francisco Javier Ares Sixto, em situação de rebeldia processual e, em consequência, devo condenar e condeno ao demandado a pagar à candidata a quantidade de quatro mil setenta e dois euros com trinta e três céntimos (4.072,33 €), com expressa condenação do demandado ao pagamento das custas processuais geradas neste procedimento.
Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que esta sentença não é firme pelo que contra ela cabe interpor recurso de apelação ante este julgado e para a sua resolução pela Audiência Provincial da Corunha, no prazo de 20 dias contados desde a sua notificação, depois de consignação do preceptivo depósito».
Santiago de Compostela, 29 de junho de 2015
A secretária judicial