María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de segurança social 1175/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Fomento Construcciones y Contratas, S.A. contra Rafael Olmedo Pacheco, Instituto Nacional da Segurança social, sobre segurança social, se ditou sentença cuja parte dispositiva diz:
Que devo desestimar e desestimar a demanda interposta pela entidade Fomento Construcciones y Contratas, S.A., contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social e Rafael Olmedo Pacheco e, em consequência, devo absolvê-los de todos os pedimentos formulados na sua contra.
Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.
E, para que sirva de notificação em legal forma a Rafael Olmedo Pacheco, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Boletim Oficial da província.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto o sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 18 de fevereiro de 2016
A letrado da Administração de justiça