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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 48 Quinta-feira, 10 de março de 2016 Páx. 9097

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

DECRETO 24/2016, de 25 de fevereiro, pelo que se declara a urgente ocupação, para efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos necessários para a realização das obras do projecto denominado saneamento de Guísamo-São Paio.

A Câmara municipal de Bergondo, em sessão que teve lugar o dia 17.12.2015, aprovou o projecto denominado saneamento de Guísamo-São Paio, e acordou solicitar da Xunta de Galicia a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela expropiación forzosa ao abeiro do disposto no artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.

Os bens nos que se concreta a declaração de urgente ocupação estão determinados no expediente que se submeteu a informação pública.

O dito expediente teve entrada o 3.2.2016 na Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e contém a justificação acreditativa da motivação para a declaração de urgente ocupação.

O expediente tratou na Comissão de Secretários Gerais prévia à sua elevação ao Conselho da Xunta da Galiza.

O expediente contém a documentação a que se refere o artigo primeiro da Ordem de 7 de dezembro de 1983, sobre declarações de urgente ocupação, assim como a exixida no artigo 3 da Lei 11/1996, de 27 de dezembro, de medidas de disciplina orçamental.

Em consequência, considera-se necessária a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos precisos para a realização das obras do projecto técnico assinalado, já que, segundo assinalam a câmara municipal e o relatório do técnico autárquico, pretende-se a realização de um contentor soterrado de diámetro 315 mm, com encanamento de saneamento de parede maciça, tipo SN-4, que recolhe toda a rede de saneamento projectada ao longo da estrada provincial DP-0810 (de Guiliade a Guísamo), e ruas transversais, e conectar ao poço de bombeio existente. Todos os contentores desenhados no projecto (6 trechos) que recolhem as águas fecais do núcleo rural de São Paio e a zona sureste do núcleo urbano de Guísamo (no mínimo umas 50 habitações existentes na actualidade), desembocam no bombeio existente, o qual se alarga e reforça, desde o que se impulsionam as águas fecais ata a N-VI, que por gravidade vai a EDAR de Miondelo, pelo que resulta que se não se conectam estes contentores ao bombeio, a rede de saneamento em construção estaria inutilizada e inoperativa.

Assim mesmo, a Deputação Provincial da Corunha realizou ao mesmo tempo o projecto de urbanização da via DP-0810 de Guiliade (Betanzos) a Guísamo, pela qual discorren 3 dos seis trechos do saneamento, pelo que houve que começar a obra autárquica.

A competência para a declaração da urgente ocupação corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, segundo o disposto nos artigos 27.2º e 28.2º do Estatuto de autonomia da Galiza.

Na sua virtude, por proposta do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e cinco de fevereiro de dois mil dezasseis,

DISPONHO:

Artigo único

De conformidade com o disposto no artigo 52 da Lei de expropiación forzosa, declara-se a urgente ocupação, para efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos concretizados no expediente administrativo instruído para o efeito e necessários para a execução das obras do projecto denominado saneamento de Guísamo-São Paio, devendo, se é o caso, uma vez ocupados os terrenos necessários, obter as autorizações que foram necessárias dos organismos competentes, com carácter prévio ao início das obras.

Santiago de Compostela, vinte e cinco de fevereiro de dois mil dezasseis

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça