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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 48 Quinta-feira, 10 de março de 2016 Páx. 9112

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (609/2015).

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 609/2015 desta secção, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social contra a Tesouraria Geral da Segurança social, Cárnicas Ruel, S.L., Mútua Asepeyo e Eva García Váquez sobre outros direitos Segurança social, se ditou a seguinte resolução:

«Estimamos o recurso de suplicação interposto pela representação letrado do Instituto Nacional da Segurança social contra a sentença do Julgado do Social número 3 de Vigo, de 8 de setembro de 2014 em autos nº 780/2013, que revogamos no sentido de deixar sem efeito a declaração de responsabilidade subsidiária do Instituto Nacional da Segurança social que contém, e confirmámo-la nos seus demais pronunciações.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao Livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faiselles saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado perante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida do quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que assim conste para os efeitos de publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma a Cárnicas Ruel, S.L, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de localização, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 19 de fevereiro de 2016

Letrado da Administração de justiça