De conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, requer-se-lhes a aquelas pessoas que pudessem ter direito sobre os mobles que se encontram na habitação desocupada, cuja titularidade é do IGVS, situada no Povoado mineiro de Fontao, bloco 3, habitação 23, Alt C-D, em Vila de Cruces, Pontevedra, para que, uma vez acreditado, os retirem do imóvel no prazo de quinze dias a partir da publicação deste anuncio. Transcorrido o dito prazo, considerar-se-ão bens abandonados para todos os efeitos, segundo o estabelecido no artigo 703.1ª da Lei de axuizamento civil. A eficácia deste anuncio fica supedita à sua publicação no TEU do BOE.
Para proceder à entrega dos utensilios dever-se-ão dirigir à Área Provincial do Instituto Galego da Habitação e Solo (rua Presidente da Câmara Hevia, núm. 7, 36071 Pontevedra, telefone 986 80 56 18).
Expeço, assino e sê-lo este anúncio.
Pontevedra, 23 de fevereiro de 2016
María Martínez Allegue
Chefa da Área Provincial de Pontevedra