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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Sexta-feira, 11 de março de 2016 Páx. 9196

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 23 de fevereiro de 2016 pela que se classifica de interesse para a investigação e o desenvolvimento tecnológico a Fundação Centro de Investigação em Tecnologias da Informação e as Comunicações da Galiza.

Examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação Centro de Investigação em Tecnologias da Informação e as Comunicações da Galiza, com domicílio no Edifício CITIC do Campus de Elviña na Corunha.

Factos:

1. Ricardo José Cao Abad, presidente do padroado da Fundação, formulou solicitude de classificação para efeitos da sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Centro de Investigação em Tecnologias da Informação e as Comunicações da Galiza foi constituída em escrita pública outorgada na Corunha o 20 de novembro de 2015, ante o notário Francisco Manuel López Sánchez, com o número de protocolo 2.582, pela Universidade da Corunha, representada pelo seu reitor Xosé Luís Armesto Pousio; e as entidades Altia Consultores, S.A., representada por Constantino Fernández Bico; Bahía Software, S.L. unipersoal, representada por Gustavo Leandro Gómez Martín; Tecnologias Plexus, S.L. unipersoal, representada por Antonio Agrasar Cascallar; Indra Software Labs, S.L. unipersoal, representada por Manuel Díaz Méndez; Appentra Solutions, S.L., representada por María Rosa Vázquez Rogel; Associação Clúster Tic Galiza e R Cabo y Telecomunicaciones Galiza, S.A., representadas por Antonio Luis Rodríguez dele Corral; Tecalis Engineering, S.L., representada por Isidoro Martínez Soñora e Alberto José Campos Viqueira; Colégio Profissional de Engenharia em Informática da Galiza, representado por Fernando Suárez Lorenzo; Colégio Profissional de Engenharia Técnica em Informática da Galiza, representado por Marcos Jaime Mata Mansilla; Enxenio, S.L., representada por Roberto García Pazos; Avansig, S.L.L., representada por David Trillo Pérez e Emetel Sistemas, S.L., representada por Rafael Ave Souto.

3. Segundo consta no artigo 4 dos seus estatutos, a Fundação tem por objecto a contributo ao fortalecemento, potenciação, crescimento e melhora da competitividade do sector das tecnologias da informação e as comunicações (TIC) da Galiza mediante o fomento da excelencia na investigação e a transferência de tecnologia, assim como a produção, promoção, asesoramento e divulgação do conhecimento no campo das TIC e a formação de pessoal experto no supracitado campo. De modo prioritário mas não exclusivo, este objecto concretizará no impulso ao CITIC e à Faculdade de Informática da Universidade da Corunha.

4. O Padroado inicial da Fundação está formado por Ricardo José Cao Abad, em representação da Universidade da Corunha, como presidente; Antonio Luis Rodríguez dele Corral, em representação da Associação Clúster Tic Galiza, como vice-presidente; e Manuel Francisco González Penhasco, Bertha Guijarro Berdiñas, Nieves Rodríguez Brisaboa e Carlos José Escudero Cascón em representação da Universidade da Corunha; Constantino Fernández Bico em representação de Altia Consultores, S.A.; Martín Gómez Rodríguez, em representação de Bahía Software, S.L. unipersoal; Antonio Agrasar Cascallar em representação de Tecnologias Plexus, S.L. unipersoal; Manuel Díaz Méndez em representação de Indra Software Labs, S.L. unipersoal; María Rosa Vázquez Rogel em representação de Appentra Solutions, S.L.; Antonio Luis Rodríguez dele Corral em representação de R Cabo y Telecomunicaciones Galiza, S.A.; Alberto José Campos Viqueira em representação de Tecalis Engineering, S.L.; Fernando Suárez Lorenzo em representação do Colégio Profissional de Engenharia em Informática da Galiza; Marcos Jaime Mata Mansilla em representação do Colégio Profissional de Engenharia Técnica em Informática da Galiza; Roberto García Pazos em representação de Enxenio, S.L.; David Trillo Pérez em representação de Avansig, S.L.L. e Rafael Ave Souto em representação de Emetel Sistemas, S.L., como vogais. Consta, também, Pablo No Couto como secretário não patrão.

5. A Comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça proposta de classificação como de interesse para a investigação e o desenvolvimento tecnológico da Fundação Centro de Investigação em Tecnologias da Informação e as Comunicações da Galiza, de acordo com as matérias que constituem o seu objecto fundacional.

6. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.

7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e segundo proposta da Comissão de Secretários Gerais, procede a sua classificação como de interesse para a investigação e o desenvolvimento tecnológico e a sua adscrición à Conselharia de Economia, Emprego e Indústria.

Considerações legais:

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

2. A escrita de constituição da Fundação contém os dados exixidos na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

3. Segundo estabelece o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, corresponde à Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, a classificação da Fundação e a adscrición à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.

De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de Secretários Gerais na sua reunião do dia 15 de fevereiro de 2016

DISPONHO:

Classificar de interesse para a investigação e o desenvolvimento tecnológico a Fundação Centro de Investigação em Tecnologias da Informação e as Comunicações da Galiza adscrevendo ao protectorado da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria.

Contra esta ordem que põe fim à via administrativa, pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, previamente e com carácter potestativo poder-se-á interpor recurso de reposición ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um mês, segundo o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 23 de fevereiro de 2016

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça