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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Sexta-feira, 11 de março de 2016 Páx. 9232

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

RESOLUÇÃO de 11 de fevereiro de 2016, da Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, pela que se alargam as zonas demarcadas por presença da praga de corentena denominada Epitrix spp (pulguiña da pataca).

Antecedentes.

Através da Resolução de 15 de janeiro de 2014, da Direcção-Geral de Produção Agropecuaria, declarou no território da Comunidade Autónoma da Galiza a presença do organismo de corentena Epitrix spp (pulguiña da pataca), e estabeleceram-se as zonas demarcadas e as medidas fitosanitarias para o seu controlo.

Em datas posteriores às da publicação desta resolução produziram-se novas detecções deste organismo noutras zonas do território.

Por todo o anteriormente exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Estabelecer como zonas demarcadas pela existência da praga denominada Epitrix spp dentro do território da Comunidade Autónoma:

a) Todo o território incluído nas províncias da Corunha e Pontevedra.

b) A área incluída num raio de 500 metros arredor das seguintes parcelas localizadas na província de Lugo:

– Câmara municipal: 67; polígono: 22; parcela: 155; recinto: 1. Em Covas, Viveiro.

– Câmara municipal: 67; polígono: 3; parcela: 548; recinto: 1. Em Castelo, Viveiro.

– Câmara municipal: 63; polígono: 22; parcela: 9000. Na Laxe, O Valadouro.

– Câmara municipal: 5; polígono: 18; parcela: 248; recinto: 1. Em Reinante, Barreiros.

– Câmara municipal: 27; polígono: 8; parcela: 2630; recinto: 1. Em Santo Adrao, Lourenzá.

– Câmara municipal: 30; polígono: 502; parcela: 269; recinto: 1. Em Argomoso, Mondoñedo.

c) A área incluída num raio de 500 metros arredor das seguintes parcelas localizadas na província de Ourense:

– Câmara municipal: 62; polígono: 65; parcela: 11; recinto: 1. Nos Asneiros, Piñor.

– Câmara municipal: 26; polígono: 11; parcela: 356; recinto: 1. Em Lamentas, Cenlle.

– Câmara municipal: 900; polígono: 8; parcela: 9000; recinto: 124. Em Santa Cruz de Arrabaldo, Ourense.

Segundo. Manter as medidas fitosanitarias estabelecidas na Resolução de 15 de janeiro de 2014, da Direcção-Geral de Produção Agropecuaria, pela que se declara no território da Comunidade Autónoma da Galiza a presença do organismo de corentena Epitrix spp (pulguiña da pataca), se estabelecem as zonas demarcadas e as medidas fitosanitarias para o seu controlo.

Santiago de Compostela, 11 de fevereiro de 2016

Belém María do Campo Pinheiro
Directora geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias