O Decreto 24/2008, de 21 de fevereiro, regula os órgãos estatísticos sectoriais da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza e o procedimento para a sua designação. No ponto primeiro do seu artigo 2 estabelece que este órgão está integrado por uma ou várias unidades administrativas que se designarão por resolução da pessoa titular do departamento em que se integra organicamente.
De conformidade com o estabelecido nos artigos 1, 2, 3 e 7 do Decreto 24/2008, de 21 de fevereiro,
DISPONHO:
Primeiro. Designar o órgão estatístico sectorial da Conselharia do Mar, que estará integrado pela unidade administrativa que se especifica a seguir:
a) Posto de trabalho: Serviço de Análise e de Registros, dependente da Direcção-Geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica.
b) Coordenador ou coordenadora: o funcionário ou funcionária titular do posto de trabalho que se designa.
c) Localização física: dependências da Direcção-Geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica, Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela.
Segundo. Para os efeitos do registro ao que se refere o artigo 3 do Decreto 24/2008, de 21 de fevereiro, a Direcção-Geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica comunicará ao Instituto Galego de Estatística os dados relativos à identidade da pessoa que, em cada momento, ocupe o posto de trabalho que se identifica no ponto primeiro, que se nomeará seguindo os procedimentos de provisão estabelecidos na normativa vigente em matéria de função pública.
Terceiro. A presente ordem de designação do órgão estatístico sectorial da Conselharia do Mar deixa sem efeito a Ordem de 5 de julho de 2010, pela que se designa o órgão estatístico sectorial da Conselharia do Mar.
Santiago de Compostela, 1 de março de 2016
Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Mar