Dentro das actividades programadas para o ano 2016, e conforme as funções atribuídas pela Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública, e o estabelecido nos artigos 38 e 39 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro, pelo que se desenvolve a Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordenação de polícias locais, anuncia-se a convocação de um curso selectivo para o acesso à categoria de oficial da Polícia local conforme as seguintes bases:
Objectivos.
Melhorar o compromisso profissional de serviço público aos cidadãos, sob parâmetros actitudinais de eficácia e de ética policial.
Facilitar aos alunos uma actualização jurídico-normativa e de operativa profissional que lhes permita um melhor exercício da sua função.
Dotar das ferramentas de conhecimento necessárias para a organização e estruturación adequada dos recursos humanos e dos meios materiais de que disponham.
Destinatarios/as.
Pessoal dos corpos de polícia local que superaram o processo selectivo para a categoria de oficial e que não realizassem este curso.
Inscrição.
A inscrição de os/as participantes será gratuita.
Vagas.
Sem limite.
Solicitudes.
1. As câmaras municipais deverão remeter um escrito à Academia Galega de Segurança Pública, em que solicitem a participação no curso da/s pessoa/s que se encontrem nesta situação, para efectuar a correspondente reserva de largo para a realização do dito curso.
2. O prazo para a remisión de escritos rematará o dia 28 de março de 2016.
Duração e conteúdo.
O curso terá uma duração de 250 horas lectivas e desenvolver-se-á de maneira presencial na Academia Galega de Segurança Pública.
Este curso contém os seguintes módulos:
– Módulo I: módulo operativo.
– Módulo II: módulo jurídico.
– Módulo III: módulo técnico.
– Módulo IV: módulo administrativo.
– Módulo V: módulo de comunicação.
– Módulo VI: módulo prático.
Datas.
O curso realizar-se-á de 4 de abril ao 20 de maio de 2016.
Desenvolvimento do curso.
Os alunos da Academia Galega de Segurança Pública, durante o seu período de permanência nesta, reger-se-ão pelo seu regulamento de regime interior, publicado por Ordem de 4 de fevereiro de 2009, da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no DOG número 30, de 12 de fevereiro de 2009.
Certificado.
Uma vez superado este curso, a Agasp emitirá um relatório à câmara municipal correspondente em que certifique esta circunstância, de forma que se possa proceder à nomeação como funcionário de carreira e à tomada de posse como oficial do corpo de Polícia local.
Modificações.
A Academia Galega de Segurança Pública poderá modificar o desenvolvimento normal do curso para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.
A Estrada, 1 de março de 2016
Luis Menor Pérez
Director da Academia Galega de Segurança Pública