No artigo 74 da Lei 5/1998, de 18 de dezembro, de cooperativas da Galiza, modificada pela Lei 14/2011, de 16 de dezembro, e no Decreto 430/2001, de 18 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Cooperativas da Galiza, no artigo 53, estabelece a obrigatoriedade de publicar, no Diário Oficial da Galiza, a modificação do artigo 4 dos estatutos (ampliação do objecto social), da entidade Campodeza, S. Coop. Galega, acordada na assembleia general de 25 de junho de 2015 pela maioria estabelecida nos seus estatutos. Consta como ampliação do objecto social, e acrescentou ao artigo 4 o seguinte:
«J) Venda aos sócios da cooperativa de produtos procedentes de hidrocarburos, tais como gasóleo A, gasóleo B, gasóleo C, etc., e a construção das instalações necessárias para alcançar o seu fim.
K) Aquisição da maquinaria necessária para poder dar serviços e trabalhos de maquinaria nas instalações dos seus sócios.
L) Aquisição da ferramenta e instalações necessárias, para reparar a maquinaria da cooperativa e a maquinaria dos próprios sócios da cooperativa, construindo uma oficina própria da cooperativa».
RESOLVO:
Dispor a publicação no Diário Oficial da Galiza da modificação do artigo 4 dos estatutos (ampliação do objecto social) da entidade Campodeza, S. Coop. Galega.
Vigo, 2 de março de 2016
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra