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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Quarta-feira, 23 de março de 2016 Páx. 10688

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 17 de março de 2016 pela que se convoca um curso de patrão para navegação básica (PNB) para o pessoal dos agrupamentos de voluntários/as de protecção civil da Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado com o Fundo Social Europeu (FSE) no marco do programa operativo Fundo Social Europeu 2014-2020 da Galiza.

O artigo 43 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, estabelece que o pessoal do Sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza estará formado tanto por pessoal de carácter profissional de serviços que realize alguma actividade relacionada com a gestão de riscos e de emergências como por pessoal voluntário de entidades ou organizações públicas ou privadas sem ânimo de lucro que tenha como fim a protecção de pessoas, dos bens e do ambiente em situações de gestão de riscos e de emergências. Segundo o artigo 44 da citada lei, este pessoal organizar-se-á em grupos operativos.

Por Resolução de 2 de agosto de 2010 publicou-se o Plano territorial de emergências da Galiza (Platerga) onde se estabelece a estrutura de direcção e coordenação e as unidades organizativo para fazer frente de um modo coordenado às emergências que possam produzir-se na Galiza derivadas de riscos naturais, tecnológicos ou antrópicos.

Dentro das actividades programadas para o ano 2016, e conforme o estabelecido no artigo 46 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, e na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp), anuncia-se a convocação de um curso de patrão para navegação básica (PNB) para o pessoal dos agrupamentos de voluntários/as de protecção civil da Comunidade Autónoma da Galiza, conforme as seguintes bases:

Primeira. Dados da actividade

Tipo

Curso

Denominação

Patrão para navegação básica (PNB)

Modalidade

Pressencial

Edições

1

Horas lectivas

20

Vagas

40

Segunda. Objectivos e conteúdo

– Objectivos: adquirir conhecimentos de navegação, assim como a capacitação necessária para poder pilotar uma embarcação no desenvolvimento das funções encomendadas.

Os que obtenham o título terão atribuições para o manejo de embarcações de até 8 metros de eslora, assim como para o manejo de toda a classe de motos aquáticas.

– Conteúdo:

Teórico:

Unidade teórica 1. Nomenclatura náutica.

Unidade teórica 2. Elementos de amarre e fondeadura.

Unidade teórica 3. Segurança no mar.

Unidade teórica 4. Legislação.

Unidade teórica 5: Balizamento.

Unidade teórica 6. RIPA (Regulamento internacional para prevenir abordagens no mar).

Radiocomunicacións: conhecimento geral das radiocomunicacións no serviço móvel marítimo.

Prático:

1. Segurança e comprobação antes de sair ao mar.

2. Motores.

3. Cordame.

4. Manobras.

5. Fondeadura, vigilância e controlo da derrota.

6. Manobras de segurança.

Radiocomunicacións: conhecimento prático detalhado e aptidão para utilizar os equipamentos de radiocomunicacións.

Terceira. Destinatarios/as

a) Destinatarios/as: pessoal voluntário de agrupamentos de voluntários de protecção civil (AVPC).

Este pessoal faz parte do Sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza (artigos 43 e 44 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza).

Quarta. Requisitos de participação de os/das solicitantes

1. Requisitos gerais:

a) Ter prioritariamente a condição de desempregado.

b) Ter superado o curso básico de protecção civil.

c) Estar como voluntário/a activo/a na correspondente AVPC.

Uma vez acreditados os requisitos das letras b) e c) deverá constatar-se a condição de candidata de emprego de o/da solicitante e realizar-se a selecção para a cobertura das vagas de acordo com os critérios estabelecidos na base oitava.

No suposto de existir vagas vacantes não cobertas por desempregados, serão cobertas pelos restantes solicitantes que não cumpram a dita condição seguindo os critérios da base oitava.

2. Requisitos físicos/psíquicos: os/as solicitantes deverão acreditar que não padecem doença nem estão afectados por limitação física ou psíquica incompatível com a realização das acções formativas ou o desempenho das funções correspondentes ao curso a que se opta, mediante declaração que se cobrirá junto com a solicitude de matrícula no curso, e será obriga de cada aluno/a pôr em conhecimento da Agasp qualquer alteração relacionada com isto.

Quinta. Desenvolvimento da actividade.

O curso será dado por uma escola homologada pela Xunta de Galicia e desenvolver-se-á do seguinte modo:

– Parte teórica do curso: realizará na Academia Galega de Segurança Pública (avda. da Cultura, s/n, A Estrada, Pontevedra) e constará de:

• Jornada de apresentação do curso e entrega de documentação (2 horas lectivas).

• Duas classes presenciias (4 horas lectivas cada uma).

As datas e horários concretos comunicar-se-lhes-ão aos alunos seleccionados com a suficiente antecedência.

– Exame: ao finalizar a parte teórica pressencial os alunos deverão superar um exame na Escola Oficial Náutico-Pesqueira dependente da Conselharia do Mar situada em Vigo.

A data e hora concreta deste exame ser-lhe-á comunicada ao estudantado com a suficiente antecedência.

Os requisitos para poder apresentar ao exame teórico são os seguintes:

• Ter 18 anos cumpridos no momento do exame ou 16 com a permissão dos pais.

• Ter entregue a seguinte documentação ao coordenador do curso no prazo requerido para o efeito:

- Instância de solicitude de participação no exame.

- Comprovativo de ter abonadas as taxas.

- Certificado psicotécnico expedido por qualquer centro homologado.

- Fotocópia do DNI.

As taxas que devem abonar os alunos para participar no exame são as seguintes:

• Taxas da Conselharia do Mar em conceito de direitos de exame que deverão ser pagas com anterioridade à realização do exame: 29,45 €.

• Taxas da Conselharia do Mar em conceito de expedição do carné acreditador do título atingido, que pagará o aluno uma vez aprovado o exame e feitas as práticas: 50,01 €.

– Práticas: os alunos que superem o exame poderão realizar as práticas obrigatórias que são as seguintes:

• Prática de segurança e navegação: 8 horas que se realizarão numa embarcação homologada da escola náutica que desenvolva o curso, em datas que se vão convir com os alunos.

• Curso de formação em radiocomunicacións: 4 horas, 2 teóricas que se realizam o primeiro dia de classe na sala de aulas da Academia Galega de Segurança Pública e 2 práticas que se realizarão em simuladores homologados da escola náutica homologada que desenvolva o curso, em datas a convir com os alunos.

Sexta. Solicitudes

a) O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático disponível na página web da Agasp (http://agasp.junta.és), não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o telemóvel, com o objecto de possíveis comunicações. No suposto de não ser correctos ou exactos os ditos dados, a Agasp não é responsável pelos possíveis prejuízos causados aos interessados.

b) As pessoas que não sejam utentes da página web da Agasp deverão previamente dar-se de alta, para o que é necessário facilitar uma conta pessoal de correio electrónico.

c) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação, poderão dirigir-se à Agasp através dos números de telefone 886 20 61 12, 886 20 61 37 e 886 20 61 38, do fax: 886 20 61 23 ou do endereço de correio electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.es, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

d) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

e) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normalizado ou sejam apresentadas fora de prazo.

f) Não está permitida a realização de cursos que tenham simultaneidade de horários numa ou várias sessões pressencial. Quando o estudantado tenha conhecimento de que foi seleccionado para um curso que tenha coincidência horária com outro no que já foi seleccionado, deve renunciar a um deles.

Sétima. Prazo de inscrição

O prazo de inscrição é de 7 dias naturais a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que reúnam os requisitos do curso, poderá completar-se o estudantado atribuído a este mediante a abertura de um novo prazo público de apresentação de solicitudes na página web da Agasp, com a antecedência possível em função da data do curso e para que tenha lugar uma adequada selecção das pessoas candidatas.

Oitava. Critérios de selecção

Os critérios de selecção são os seguintes e na ordem indicada:

1º. Têm preferência as pessoas que sejam membros de Agrupamentos de Voluntários de Protecção Civil (AVPC) que pela sua situação geográfica sejam susceptíveis de utilizar embarcações para os seus operativos e sejam designadas pelos responsáveis pela sua AVPC como as idóneas para receber esta formação com base nas suas funções dentro do agrupamento.

Dentro do prazo de apresentação de solicitudes, os responsáveis pelas AVPC deverão enviar coberto e assinado o anexo desta convocação que se indicarão a/as pessoas designadas para receber esta formação por ordem de preferência.

O anexo coberto e assinado poderá enviar-se por correio electrónico ao endereço formacion.emerxencias.agasp@xunta.es ou por fax ao número 886 20 61 23.

Admitir-se-á um aspirante por cada AVPC que remeta o citado anexo coberto e assinado.

Em caso de que, depois de aplicar os critérios anteriores, fiquem vagas vacantes, admitir-se-á um novo aspirante dentro dos incluídos pelas AVPC nos anexo enviados em prazo até completar o número de vagas.

2º. Têm preferência as pessoas que sejam candidatas de emprego.

3º. Reservar-se-á o 50 % das vagas para solicitantes mulheres que reúnam os requisitos estabelecidos na convocação, segundo o disposto no artigo 50 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade.

4º. Têm preferência as pessoas com menos cursos feitos na Agasp nos últimos dois anos.

Aplicada a anterior selecção combinada para desempregados, no suposto de existir vacantes, realizar-se-á igual processo para os solicitantes empregues. Quando no processo de selecção de desempregados não se complete a reserva do número segundo, a dita reserva, de existir suficiente número de solicitantes, continuará aplicando-se no colectivo de empregados até chegar à referida percentagem.

Noveno. Acreditación da condição de desempregado/a

1. A tramitação das solicitudes de inscrição nas actividades formativas incluídas nesta convocação requer a verificação de dados em poder das administrações públicas. Portanto, os modelos de solicitude incluirão autorizações expressas à Agasp para realizar as comprobações oportunas que acreditem a veracidade dos dados.

2. A apresentação da solicitude de inscrição nas actividades formativas incluídas nesta convocação pela pessoa interessada comportará a autorização à Agasp para a consulta da sua situação laboral no Serviço Público de Emprego.

3. Não obstante, a pessoa solicitante poderá recusar o consentimento para a mencionada consulta, o que assinalará na epígrafe correspondente na solicitude de matrícula. Neste suposto, apresentará no endereço electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.es o cartão de candidato de emprego actualizada.

4. O prazo de apresentação da documentação mencionada no ponto anterior é o mesmo que para a apresentação de solicitudes de inscrição e a documentação apresentada fora de prazo poderá não ser tida em conta não processo de selecção do estudantado para as diferentes actividades formativas.

Décima. Admissão.

A Agasp publicará na sua página web http://agasp.junta.és, uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 59.6 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Os/as alunos/as seleccionados serão informados da sua selecção através do correio electrónico e também, para quem facilite um número de telemóvel, através de mensagem telefónica.

De acordo com o estabelecido no artigo 21 do Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado pela Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 4 de fevereiro de 2009 (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro) as pessoas que resultem seleccionadas têm a obriga de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comunicassem a sua imposibilidade de assistência com ao menos 48 horas de antecedência ao começo desta. A supracitada renúncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formacion.emerxencias.agasp@xunta.es ou por fax ao número 886 20 61 23.

A Agasp reserva para sim o direito de solicitar todos aqueles dados que considere necessários para a adequada realização da selecção.

Décimo primeira. Uniformidade

É obrigatório assistir ao curso com o uniforme de trabalho. As pessoas que incumpram esta norma poderão ser dadas de baixa na actividade.

Décimo segunda. Alojamento

A Agasp proporcionar-lhe-á alojamento na sua residência a todas as pessoas seleccionadas que o solicitem, sempre que haja quartos disponíveis. Uma vez comunicada a selecção, a pessoa interessada deverá solicitar o alojamento enviando uma mensagem ao correio electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.es

Décimo terceira. Direitos e deveres do estudantado

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp.

O estudantado dos cursos deverá dar cumprimento aos requisitos de informação através de indicadores de execução e resultados enumerar no artigo 5 do Regulamento (UE) nº 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao FSE. Os indicadores de execução relativos ao estudantado referem à data imediatamente anterior ao início da vinculación do participante com a operação, enquanto que os indicadores de resultado imediato deverão referir ao período compreendido entre o dia posterior à finalización da sua vinculación com a operação e as quatro semanas seguintes. Assim mesmo, a Administração poderá requerer novos dados no prazo de seis meses desde que finalize a vinculación do participante com a operação co-financiado, com a finalidade de formalizar os indicadores de resultado a longo prazo descritos no antedito regulamento. Para estes efeitos, ser-lhes-ão facilitados os oportunos cuestionarios que terão que respeitar o princípio de integridade dos dados.

Décimo quarta. Faltas de assistência

O Regulamento de regime interior da Agasp regula no seu artigo 16 as faltas de assistência nos cursos:

«1. A assistência às classes e actividades compreendidas no programa do curso é obrigatória. As faltas que as/os alunas/os acumulem deverão justificar-se devidamente. Penalizar-se-á disciplinariamente, caso contrário.

2. A/o aluna/o que, por doença ou alguma outra causa justificada, perca mais do 10 % das classes do curso de formação será declarado não apto e poderá incorporar ao curso seguinte ou quando a causa determinante lhe o permita.

De ser necessário, e só nos casos em que a inasistencia às classes esteja motivada por acidente ou lesão sofridos com ocasião da actividade académica, o director geral poderá considerar a conveniência ou a oportunidade de permitir-lhe a o/à aluno/a poder recuperar até um determinado número de horas e participar posteriormente num exame extraordinário para poder superar o curso sem ter que repetí-lo.

3. No entanto, ainda que as ausências acumuladas não chegassem à percentagem assinalada, a/o aluna/o poderá verse obrigado a recuperar todas ou parte das horas perdidas ao longo do curso. Neste caso, a chefatura de ensino proporá ao director geral o número de horas que se vão recuperar, tendo em conta, em cada caso concreto, o tipo de justificação apresentada para cada ausência, assim como o número total destas e o comportamento e atitude da/o aluna/o ao longo do curso».

Décimo quinta. Certificado de aproveitamento

Ao finalizar a actividade entregar-se-lhes-á um certificado de aproveitamento a aquelas pessoas que acreditem a sua participação continuada e superem o exame na Escola Náutico-Pesqueira.

Décimo sexta. Financiamento da actividade

Esta actividade é co-financiado num 80 % pelo Fundo Social Europeu dentro do programa operativo Fundo Social Europeu da Galiza 2014-2020, no eixo 1B, Objectivo temático 08-Promover a sustentabilidade e a qualidade no emprego e favorecer a mobilidade laboral. Prioridade de investimento 08.01-Facilitar o acesso ao emprego dos desempregados e pessoas inactivas, incluindo as pessoas paradas de comprida duração e pessoas afastadas do mercado laboral, incluídas as iniciativas locais de emprego e apoio à mobilidade laboral. Objectivo específico 08.01.02-Melhorar a empregabilidade especialmente das pessoas desempregadas e/ou candidatas de emprego, através da aquisição e/ou actualização de competências profissionais.

Décimo sétima. Faculdades da Agasp

A Agasp poderá modificar o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá suprimir o curso, alargar novas edições dele ou suspendê-lo temporariamente, quando assim venha exixido por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia.

A Estrada, 17 de março de 2016

Luis Menor Pérez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública

ANEXO

Curso de patrão de navegação básica (PNB)

Nome do Agrupamento de Voluntários de Protecção Civil (AVPC):

Pessoa/as que propõem para a realização desta actividade (por ordem de preferência):

DNI

Apelidos

Nome

Pessoa de contacto:

Apelidos

Nome

Cargo

Telefone

Correio electrónico

Autoridade da câmara municipal ou da AVPC que assina:

Apelidos

Nome

Cargo

Assinatura

Lugar e data