Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 523/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Saturnina Berroa Reyes contra a empresa Rialtex 2011, S.L., Fogasa, sobre ordinário, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Sentença 76/2016
Juiz: Javier López Cotelo
Procedimento: reclamação de quantidade 523/2013
Candidato: Saturnina Berroa Reyes
Letrado: Sr. Suárez de la Fuente
Demandado: Rialtex 2011, S.L.
Letrado:
Fogasa
Sentença 76/2016
A Corunha, 22 de fevereiro de 2016
Resolução:
1º. Estimo a demanda formulada por Saturnina Berroa Reyes contra Rialtex 2011, S.L. e, em consequência, condeno a esta a abonar-lhe à primeira a soma de 10.193,76 euros, assim como o juro legal de demora de 10 %.
2º. O Fogasa dever-se-á ater ao estabelecido na presente resolução, nos termos do artigo 23.6, inciso primeiro, da LRXS, com os limites previstos no artigo 33 do ET.
Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela neste procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se de que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se arquivar.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».
E para que conste e sirva de notificação a Rialtex 2011, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 22 de fevereiro de 2016
A secretária judicial