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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Quarta-feira, 30 de março de 2016 Páx. 11493

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

CÉDULA de 17 de março de 2016, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador incoado por infracção administrativa na ordem social RL 2006/0468-4.

Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, pela presente cédula notifica-se-lhe à empresa que se relaciona a resolução recaída no expediente sancionador correspondente.

Dispõe de um prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinar a resolução (que não põe fim à via administrativa) nas dependências desta chefatura territorial, Serviço de Emprego e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar em Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Faz-se-lhe saber à interessada que pode formular recurso de alçada ante a Secretaria-Geral de Emprego, no prazo de um mês, contado desde o seguinte dia da sua publicação, de acordo com o previsto no artigo 114 e seguinte da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Adverte-se-lhe que, de não interpor no tempo e na forma que procedam, deverá abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderá solicitar na Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, no número de conta e na entidade bancária e prazo que nele se assinala, já que, noutro caso, se incoará o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda correspondente.

Expediente: RL 2006/0468-4.

Acta: 601/2006.

Empresa: Estructuras y Construcciones Rial Soto, S.L.

NIF: B36443455.

Endereço: Orotava, 6, Ponteareas.

Matéria: segurança e saúde.

Preceitos infringidos: artigos 4.2.d) e 19.1 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e artigo 14.1 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, em relação com o artigo 11.1.c), anexo IV, parte C, 3.a) do Real decreto 1627/1997, de 24 de outubro, pelo que se estabelecem disposições mínimas de segurança e saúde nas obras de construção.

Preceitos sancionadores: artigos 12.16.f), 39.3.c) e h) e 40.2.b) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.

Data da resolução: 8.3.2016.

Resolução: coima de 6.013,13 €.

Vigo, 17 de março de 2016

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra