Mediante Ordem da Conselharia de Fazenda de 17 de novembro de 2015 foi autorizado o alleamento, mediante leilão, de um imóvel situado na praça do Teucro 18 da câmara municipal de Pontevedra.
Depois de publicar-se no Diário Oficial da Galiza de 3 de dezembro de 2015, número 231, e em jornais de ampla difusão (La Voz da Galiza, Diário de Pontevedra e Faro de Vigo do mesmo dia), o anúncio da Secretaria-Geral Técnica e do Património, de alleamento do citado imóvel, e posteriormente no Diário Oficial da Galiza número 26, de 9 de fevereiro de 2016, teve lugar o 15 de março de 2016 o leilão público anunciado, pelo que, em vista das actas da mesa de contratação, de conformidade com o disposto no artigo 70 do Decreto 50/1989, pelo que se aprova o Regulamento do património da Comunidade Autónoma da Galiza, e trás a proposta da Secretaria-Geral Técnica e do Património,
DISPONHO:
Primeiro. Declarar deserta em segundo leilão a adjudicação do seguinte imóvel a um preço de setecentos quatro mil quinhentos vinte e nove euros com noventa e nove cêntimo:
Casa situada na praça do Teucro 18, esquina rua Real da cidade de Pontevedra, composta de semisoto, baixo e um piso de 276 m2, segundo o Registro da Propriedade, e de uns 496 m2, segundo os dados da Direcção-Geral do Cadastro, que linda: à frente, largo do Teucro; à direita, herdeiros de Jaime Facorro Gantad; à esquerda, rua Real, e ao fundo, prédio da família Magdalena García. Referência catastral 9280503NG2998S0001GL. Inscrita no Registro da Propriedade de Pontevedra número 1 como prédio nº 3753, tomo 306, livro 98 e folio 120.
Segundo. Anunciar a realização do terceiro leilão público do imóvel, a um preço de quinhentos oitenta mil duzentos um euros com dezassete cêntimo, que terá lugar o dia 15 de abril de 2016, às 11.30 horas, na sala de conferências do edifício administrativo de Pontevedra, na rua Fernández Ladreda 43.
Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, ante esta conselharia, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses.
Santiago de Compostela, 21 de março de 2016
P.D. (Ordem do 9.1.2012; DOG núm. 9, de 13 de janeiro)
Mª dele Socorro Martín Hierro
Secretária geral técnica e do Património da Conselharia de Fazenda