Ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentar a notificação ao interessado sem que se pudesse praticar, se notifica à pessoa que no anexo se menciona que resolvo publicar por este meio que se ditou resolução de incoación de expediente de cancelamento da inscrição no Registro de Casais de facto da Galiza, assim como de emprazamento para trâmite de audiência, com o fim de proceder à oportuna resolução definitiva do expediente. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado (BOE).
O expediente relacionado está à disposição do interessado na citada Xefatura Territorial de Ourense, situada na avda. de Havana, 79, 2º, 32004 Ourense, para que, de ser o caso, possa consultá-lo e formular as alegações e justificações que considerem procedentes, durante um prazo de quinze dias desde a publicação desta resolução.
Uma vez transcorrido este prazo e em vista das alegações, documentos e justificações que se apresentassem, ditar-se-á a resolução que corresponda.
O que se notifica de acordo com a normativa indicada.
Ourense, 8 de março de 2016
Manuel Pardo Cid
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Nº de expediente |
Interessado |
NIE/equivalente |
OU-2013/00028 |
Abdoulaye M´Baye |
Y3179078D |