Para os efeitos previstos na Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da poluição (BOE nº 157, de 2 de julho), faz-se público que por espaço de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, ficará exposta a seguinte documentação:
– Ampliação de exploração porcina de ceba de 2.353 a 2.648 cabeças.
Víctor Manuel Pérez Villamarín y otros, S.C.
Figueroa, San Amaro (Ourense).
Com o fim de que qualquer interessado possa consultá-la e, de ser o caso, formular no dito prazo as alegações, sugestões ou observações que considere convenientes. A citada documentação estará à disposição dos administrados, em horário de atenção ao público, nas seguintes dependências:
– Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental-Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (r/ São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela).
Ademais, poderão consultar na página web da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, no seguinte enlace:
(http://www.cmati.xunta.es/seccion-tema/c/Prevencion_e_controlo_de actividades?content=SX_Qualidade_Avaliacion_Ambiental/Autorizacion_ambiental_integrada/seccion.html&ui=SX_Qualidade_Avaliacion_Ambiental/Autorizacion_ambiental_integrada/dinamico/listado_ippc_central.html).
Santiago de Compostela, 26 de janeiro de 2016
Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental
ANEXO
Memória resumo
Chave do expediente: 2015-IPPC-I-40.
Peticionaria: Víctor Manuel Pérez Villamarín y otros, S.C.
Domicílio social: lugar de São Cibrao, s/n, 32455 San Amaro (Ourense).
Localização da instalação: lugar de Figueroa, s/n, 32455 San Amaro (Ourense). Um ponto de localização das instalações é o definido pelas coordenadas UTM (ETRS89): X: 579.860, Y: 4.691.580.
Actividade: exploração porcina de ceba.
Descrição do processo: trata de uma exploração porcina de ceba existente, formada por três naves para o alojamento dos animais e uma fosa exterior para o xurro. Na última nave encontra-se um armazém, que será reformado para dispor demais alojamentos para os animais. Estes alojamentos serão iguais aos existentes, prolongando as filas de cubículos ata a cabeceira da nave até obter mais 228 vagas. Ademais, eliminar-se-ão todas as vagas dedicadas a lazareto em todas as naves, excepto na nave 1, na qual se deixará um cubículo de 4 vagas com esta função. Como alternativa empregar-se-á o lazareto exterior, que conta com 37 vagas e que se emprega ademais como armazém e cortes para gando ovino.
Deste modo, a nave 1 passará a ter 688 vagas, a nave 2, 780 vagas e a nave 3, 1.180 vagas. A capacidade total máxima da exploração trás a ampliação será de 2.648 vagas.
Os ciclos de produção começam com a entrada nas naves dos animais procedentes das granjas de pré-ceba com 20 kg de peso, nas quais permanecem até que atingem um peso de sacrifício, entre os 85 e os 95 kg de peso vivo, umas 15 semanas depois. Neste momento retiram da exploração para a sua deslocação ao matadoiro.
No final de cada ciclo, uma vez que os animais abandonam a exploração, retira-se parte do xurro gerado na exploração para ser empregue como fertilizante em parcelas agrícolas propriedade do titular da exploração. A maior parte do xurro gerado será enviado a uma planta de subprodutos animais de categoria II autorizada. A seguir procederá à limpeza e desinfección das instalações. A exploração permanece fechada quinze dias até que se introduz um novo lote de animais.
Verteduras: as verteduras procedentes dos aseos e vestiarios e das águas de limpeza da exploração porcina conduzir-se-ão às fosas de xurro, e serão empregues junto com és-te como fertilizante em parcelas agrícolas. As águas pluviais não serão recolhidas e verter-se-ão directamente ao terreno.