BDNS (Identif.): 302983
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.es/bdnstrans/index):
Primeiro. Beneficiários
1. Licenciados universitários ou título equivalente, segundo o Espaço Europeu de Educação Superior, com uma configuração curricular (expediente académico) em que predomine a formação em história e/ou arquivística.
2. Habilitação de domínio da língua galega a nível iniciação mediante título oficial.
3. Não ter desfrutado de nenhuma bolsa convocada pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para a organização e descrição de arquivos galegos.
4. Não ter emprego remunerado nem desfrutar de outra bolsa ou ajuda durante o período de duração das reguladas por meio desta ordem.
5. Não ter sido sancionado por infracção cometida por razão de bolsas concedidas para a organização e descrição de arquivos de interesse galego.
Segundo. Objecto
Estabelecer as bases reguladoras e convocar bolsas de formação em arquivos.
As bolsas irão destinadas a actividades de formação relacionadas com os processos técnicos que se realizam no âmbito dos arquivos e dos seus fundos documentários. Os bolseiros serão tutelados, coordenados e dirigidos pelos seus serviços técnicos de arquivos.
As bolsas reguladas nesta ordem conceder-se-ão em regime de concorrência competitiva e baixo os princípios de publicidade, obxectividade, concorrência, transparência, igualdade, não discriminação, eficácia e eficiência.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 15 de março de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras de bolsas de formação em matéria de arquivos e se convocam as correspondentes ao programa 2016.
Quarto. Montante
Para a concessão das bolsas destinar-se-á um crédito total de 111.634,48 euros, com a seguinte distribuição por aplicações orçamentais:
• 10.20.432A.480.1: 107.406 euros.
• 10.20.432A.484.0: 4.228,80 euros.
Número de bolsas: 20.
Duração máxima: 6 meses. Poder-se-ão prorrogar até outros seis meses em função da existência de crédito suficiente nos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para 2017.
Montante bruto mensal de cada bolsa: 895,05 euros.
A Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária destinará 35,24 euros por bolseiro/a e mês em conceito de cotações à Segurança social.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Um mês a partir do dia seguinte ao da publicação deste extracto no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 15 de março de 2016
Jesús Oitavén Barcala
Secretário geral de Cultura, Educação e Ordenação Universitária