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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Sexta-feira, 8 de abril de 2016 Páx. 12768

V. Administração de justiça

Audiência Provincial. Secção 5ª Civil da Corunha

EDICTO (209/2015).

Ana Belém Jorge Rogel, letrada da Administração de justiça da Secção Quinta da Audiência Provincial da Corunha, faço saber que no peça de apelação que se dirá se ditou a Sentença de 28 de dezembro de 2015 cujo encabeçamento e parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«A Corunha, vinte e oito de dezembro de dois mil quinze.

No recurso de apelação civil número 209/2015, interposto contra a sentença ditada no Julgado de Primeira Instância número 13 da Corunha, em julgamento ordinário núm. 552/2012, com a quantia do procedimento indeterminada e seguido entre as seguintes partes: como apelante, Manuel Martínez Vázquez, representado pela procuradora Sra. Vázquez Couceiro; como apelado, César Maceiras Torres, representado pela procuradora Sra. Díaz Amor; José A., María Isabel, Camila, Josefa e María Luz Martínez Vázquez; Raquel e Pablo Martínez Souto e herdeiros desconhecidos e incertos de Antonio Martínez Fuentes (em rebeldia). É palestrante Manuel Conde Núñez.

Resolvo que, rejeitando o recurso de apelação, interposto pela representação processual de Manuel Martínez Vázquez contra a sentença ditada pelo Julgado de Primeira Instância número 13 da Corunha, nos autos de julgamento ordinário núm. 552/2012, devemos confirmar e confirmamos em todos os seus aspectos a referida resolução, com imposición das custas de alçada à parte apelante.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que conste e sirva para a inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG) com o objecto de notificar as partes declaradas em rebeldia herdeiros desconhecidos e incertos de Antonio Martínez Fuentes, expeço e assino este edicto na Corunha, vinte e sete de janeiro de dois mil dezasseis. Dou fé».

A letrada da Administração de justiça