Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Sexta-feira, 8 de abril de 2016 Páx. 12769

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra

EDITO de notificação de sentença (336/2015).

JVB julgamento verbal 336/2015

Procedimento origem: julgamento verbal de desafiuzamento 336/2015

Sobre outros verbal

Candidato: comunidade proprietários edifício Colina I

Procurador: Pedro Antonio López López

Advogado: José Manuel Rodríguez Álvarez

Demandado: Paulo César Rodríguez Estévez, Ana María Rebón García

Eu, Patricia Raposo Fernández, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra, pelo presente

Anúncio:

Que no presente procedimento JVB 336/2015 seguido por instância de comunidade proprietários edifício Colina I contra Paulo César Rodríguez Estévez e Ana María Rebón García, foi ditada a sentença cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença 38/2016

Pontevedra, 29 de fevereiro de 2016

Vistos por Ignacio de Frias Conde, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra, os presentes autos de julgamento verbal, registados com o número 336/2015, promovidos pela comunidade de proprietários do edifício nº 20 (edifício Colina I), da avenida de Colina de Poio, representada pelo procurador Sr. López López e defendida pelo letrado Sr. Rodríguez Álvarez, contra Paulo César Rodríguez Estévez e Ana María Rebón García, ambos em situação de rebeldia processual, sobre reclamação de quotas comunitárias.

Decido:

Que estimo substancialmente a demanda formulada pelo procurador Sr. López López em nome e representação da comunidade de proprietários do edifício nº 20 (edifício Colina I), da avenida de Colina de Poio, contra Paulo César Rodríguez Estévez e Ana María Rebón García; e condeno Paulo César Rodríguez Estévez e Ana María Rebón García a pagarem solidariamente à comunidade de proprietários do edifício nº 20 (edifício Colina I), da avenida de Colina de Poio a quantidade de 2.480,58 euros, mais os juros assinalados no artigo 576 da LAC desde a data desta resolução.

As custas processuais impõem-se a Paulo César Rodríguez Estévez e Ana María Rebón García.

Notifique-se esta resolução às partes, e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso de apelação.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças deste julgado, deixando no procedimento testemunho bastante.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença».

E encontrando-se os supracitados demandado, Paulo César Rodríguez Estévez e Ana María Rebón García, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhes sirva de notificação em forma.

Pontevedra, 3 de março de 2016

A secretária judicial