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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Sexta-feira, 8 de abril de 2016 Páx. 12771

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra

EDITO (39/2015).

Patricia Raposo Fernández, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra, por meio do presente

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Neste procedimento seguido por instância de Jesús Iglesias Rodríguez face a Juan Manuel Juncal Farinhas ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:

Sentença 178/2015.

Pontevedra, 27 de outubro de 2015.

Vistos por Cristina Magro Moro, magistrada juíza em funções de reforço do Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra e o seu partido judicial, os presentes autos de julgamento verbal número 39/2015, sobre reclamação de quantidade, promovidos por instância de Jesús Iglesias Rodríguez, representado pela procuradora Sra. Sanjuán Fernández e assistido pelo letrado Sr. González Daponte, contra Juan Manuel Juncal Farinhas e contra María dele Carmen Peñas Lorenzo, ambos os dois em situação de rebeldia processual, com constância suficientemente acreditada em autos das suas circunstâncias pessoais,

Decido:

Considerar parcialmente a demanda interposta pela procuradora Sra. Sanjuán Fernández, actuando em nome e representação de Jesús Iglesias Rodríguez, contra Juan Manuel Juncal Farinhas e contra María dele Carmen Peñas Lorenzo, e condenar os demandado a abonar à parte candidata a soma de 1.155 euros, mais os juros legais desta quantidade desde a data da reclamação judicial, assim como as prestações de pagamento periódicas que se devindiquen depois de ditada a presente resolução e até a data de finalización da obriga, 1 de setembro de 2019.

Tudo isso sem fazer pronunciação em matéria de custas.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes fazendo-lhes saber que contra esta não cabe recurso nenhum.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, acordo-o, mando-o e assino-o.

E encontrando-se o dito demandado, Juan Manuel Juncal Farinhas, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Pontevedra, 10 de março de 2016

A secretária judicial