Eu, Sarai Paniagua Acera, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, pelo presente edito anúncio que no presente procedimento de modificação de medidas seguido por instância de Kelly Mendes Alves Pereira face a Genis Soares Gonçalves ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:
«Sentença número 167.
Vigo, 16 de março de 2016
María dele Carmen Salvador Mateos, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo (julgado de família) viu os autos seguidos neste julgado baixo o número 1021/2015 sobre modificação de medidas, por instância de Kelly Mendes Alves Pereira, como candidata, representada pela procuradora dos tribunales Katia Fernández Meriño e baixo a assistência letrado de Margarita Alonso Martínez, contra Genis Soares Gonçalves, como demandado, declarado em situação de rebeldia processual e no que interveio o Ministério Fiscal, com base nos seguintes:
(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito)
Resolvo:
Na demanda interposta pela procuradora dos tribunais Sra. Fernández Meiriño, em nome e representação de Kelly Mendes Alves Pereira, contra Genis Soares Gonçalves, declarado em situação de rebeldia processual, estimo esta, realizando as seguintes pronunciações:
Único. Atribui à Sra. Mendes Alves Pereira o exercício exclusivo da pátria potestade sobre o seu filho menor de idade Anthony Gabriel Soares Mendes.
As custas impõem à parte demandado.
Modo de impugnación. Recurso de apelação no prazo de vinte dias, desde a notificação desta resolução, ante a Audiência Provincial.
E, encontrando-se este demandado, Genis Soares Gonçalves, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma.
Vigo, 17 de março de 2016
A secretária judicial